A empresária angolana Isabel dos Santos, através de um expedido que indica ser dos advogados, esclarece que a decisão do tribunal de Londres conhecida na quarta-feira que não excluiu o refrigeração de bens também no Reino Unificado é uma em sede de disposições cautelares, Acrescentando que a ação principal “só terá início em 2024”.
Em expedido, a empresária indica que “nesta tempo, e tratando-se de medida cautelar, o Tribunal não teve ainda a oportunidade de verificar os factos alegados, pois sendo uma tempo preparatório da feito cível, não são discutidas nem analisa as provas e fundamentos de ambas as partes, nem ouvidas testemunhas e nem apresentar a prova documental que se exige para explicação da verdade dos factos”.
Conforme noticiado na quarta-feira pelos jornais ingleses, o tribunal determinou, no entanto, que os bens de Isabel dos Santos podem ser congelados também no Reino Unificado, não sendo proibitório dessa preceito o facto de estarem presos em Angola e em Portugal. Em desculpa estão bens de 580 milhões de libras (tapume de 670 milhões de euros).
Isabel dos Santos perde ação em Londres que determina refrigeração de bens
A decisão do juiz foi tomada em relação ao pedido de refrigeração de bens numa ação interposta pela operadora angolana Unitel SA, que na ação principal alega que os empréstimos concedidos pela operadora à empresa na qual participa Isabel dos Santos (com nome idêntico — Unitel International Holdings BV — com sede nos Países Baixos) não foram aprovadas em câmara universal. Só que Isabel dos Santos contesta e garante, em expedido, que “todos os empréstimos concedidos pela Unitel SA à Unitel International Holdings BV foram aprovados na câmara universal da Unitel, realizada em 2014. Os sete contratos de empréstimo foram celebrados por três membros do Parecer de Gestão da Unitel SA, de contrato com os estatutos da empresa”.
Nessa profundeza, Isabel dos Santos era acionista principal da Unitel, operadora entretanto nacionalizada por Angola. “A feito cível que decorre no Tribunal de Londres trata-se de uma medida preventiva, ou seja, de uma Providência Cautelar (refrigeração) a pedido da Unitel SA, empresa nacionalizada pelo Estado Angolano em outubro de 2022, que vem agora alegar que os os referidos empréstimos não foram devidamente aprovados e que Isabel dos Santos era a única beneficiária da Unitel International Holdings BV”, indica o mesmo expedido. E é isso que será julgado em Londres em 2024.
Isabel dos Santos ainda alega que em Janeiro de 2020, “o Estado Angolano, através da PGR, por missiva rogatória para Portugal, congelou as contas bancárias da empresa Unitel International Holdings BV e impediu que esta empresa fizesse o pagamento e a reembolso dos empréstimos à Unitel SA nos momentos em que os mesmos eram devidos, sendo que até logo tinham sido sempre honrados”. E que o moeda dos empréstimos serviu para internacionalizações, conforme tinha sido, segundo argumento, acordado. “A totalidade do valor dos empréstimos concedidos pela Unitel SA à Unitel International Holdings BV foi utilizada para a obtenção das participações das operadoras de telecomunicações Unitel T+ Cabo Virente, Unitel São Tomé e Nos Portugal, no contextura do projecto de internacionalização legalizado pelos acionistas da Unitel SA”, garante em expedido, acrescentando que foram concedidos 325,3 milhões de euros e 43,9 milhões de dólares de empréstimos usados na compra da Unitel T+ Cabo Virente, Unitel São Tomé e da participação na Nos Portugal. E garante que “Isabel dos Santos nunca recebeu pagamentos, nem dividendos, e nem nunca usufruiu de estágio da Unitel International Holdings BV”.