O Ministério Público (MP) pediu esta terça-feira a prisão preventiva para Fernando Madureira, líder dos Super Dragões, e Hugo “Polaco”, elemento da claque, no contexto da Operação Pretoriano, e prisão domiciliária com vigilância electrónica para Vítor Catão.
Manadeira judicial adiantou à filial Lusa que, na promoção das medidas de coacção a empregar aos arguidos pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, a procuradora do MP defendeu que Madureira e Hugo Carneiro (“Polaco”) fiquem sujeitos à medida de coacção mais grave: prisão preventiva.
Para Vítor Catão, que optou por não prestar enunciação perante o juiz de instrução criminal Pedro Miguel Vieira, o MP defendeu a emprego de prisão domiciliária, com vigilância eletrônica.
Para os restantes nove arguidos, a procuradora do MP solicitou a licença de contacto, a licença de entrada a recintos desportivos e apresentações periódicas às autoridades.
Depois as promoções do MP, os advogados dos 12 arguidos apresentaram os argumentos relevantes, mas as medidas de coacção só serão conhecidas na tarde de quarta-feira, pelas 16 horas.
Entretanto, ao final da tarde, a mulher de Fernando Madureira, Sandra, e cinco dos sete detidos na esquadra da Bela Vista (Hugo Loureiro, Fernando Saul, Vítor ‘Aleixo’, Vítor Bruno Oliveira e José Pereira) foram libertados.
As diligências iniciaram-se com detença significativo, face à hora prevista (10h), com o juiz de instrução Pedro Miguel Vieira a chegar ao TIC às 11 horas.
Na passada quarta-feira, a PSP deteve 12 pessoas – incluindo dois funcionários do FC Porto e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no contexto da Operação Pretorianoque investiga os incidentes seleccionados na Reunião Universal (AG) extraordinária do FC Porto de 13 de Novembro.
De negócio com documentos judiciais, aos quais a filial Lusa teve entrada, o Ministério Público sustenta que a claque Super Dragões fingiu “fabricar um clima de intimidação e temor” na AG do FC Porto.
A Procuradoria-Universal Distrital do Porto divulgou que estão em desculpa “crimes de ofensa à integridade física no contexto do espectáculo desportivo ou em facto relacionado com o maravilha desportivo, coacção e ameaço agravada, instigação pública a um violação, lançamento de objectos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação”.