Houve investigação, houve material vista porquê infração, e, mesmo que até houvesse motivo para relatar, o caso não chegou a tempo essa, porque já não era provável sancionar, devido ao tempo que, entretanto, passou: prescritou. A Percentagem do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) arquivou cinco processos de contraordenação nos últimos três meses, decisão que em todos os casos se deveu a prescrições, de conformidade com as deliberações tomadas pelo seu parecer de gestão.
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