Março 22, 2025
Promotor do TPI procura mandados de prisão para o Hamas e líderes israelenses

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Em 20 de maio de 2024, o promotor Karim AA Khan KC do Tribunal Penal Internacional (TPI) apresentou pedidos de mandados de prisão perante a Câmara de Pré-Julgamento I do TPI na Situação no Estado da Palestina. Isto segue-se à fenda da investigação sobre a situação no Estado da Palestina em março de 2021 e a uma declaração a partir de 10 de outubro de 2023, para confirmar que a recente escalada da situação está dentro do procuração do TPI. Ao anunciar a medida, o Procurador do TPI, Karim AA Khan KC, enfatizou que “o recta internacional e as leis dos conflitos armados aplicam-se a todos. Nenhum soldado de infantaria, nenhum comandante, nenhum líder social – ninguém – pode agir impunemente. Zero pode justificar privar deliberadamente os seres humanos, incluindo tantas mulheres e crianças, das necessidades básicas necessárias à vida. Zero pode justificar a tomada de reféns ou o ataque a civis.”

O Procurador do TPI solicitou cinco mandados de detenção, contra Yahya Sinwar, Superintendente do Movimento de Resistência Islâmica (“Hamas”) na Filete de Gaza, Mohammed Diab Ibrahim Al-Masri, mais espargido porquê Deif, Comandante-em-Superintendente das forças armadas lado do Hamas conhecida porquê Brigadas Al-Qassam, Ismail Haniyeh, Superintendente do Bureau Político do Hamas, Benjamin Netanyahu, o Primeiro Ministro de Israel, e Yoav Gallant, o Ministro da Resguardo de Israel.

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Tal porquê o Procurador do TPI indicou na sua enunciação, com base nas provas recolhidas e examinadas pelo seu gabinete, tem motivos razoáveis ​​para confiar que Yahya Sinwar Mohammed Diab Ibrahim Al-Masri e Ismail Haniyeh são responsáveis ​​criminais pelos seguintes crimes de guerra e crimes contra humanidade cometida no território de Israel e do Estado da Palestina (na Filete de Gaza) desde pelo menos 7 de outubro de 2023: extermínio porquê violação contra a humanidade, contrário ao item 7(1)(b) do Regime de Roma; o homicídio porquê violação contra a humanidade, contrário ao item 7(1)(a), e porquê violação de guerra, contrário ao item 8(2)(c)(i); tomar reféns porquê violação de guerra, contrário ao item 8(2)(c)(iii); a violação e outros actos de violência sexual porquê crimes contra a humanidade, contrários ao item 7(1)(g), e também porquê crimes de guerra nos termos do item 8(2)(e)(vi) no contexto de cativeiro; a tortura porquê violação contra a humanidade, contrário ao item 7.º, n.º 1, alínea f), e também porquê violação de guerra, contrário ao item 8.º, n.º 2, alínea c), subalínea i), no contexto do cativeiro; outros actos desumanos porquê violação contra a humanidade, contrários ao item 7(l)(k), no contexto do cativeiro; tratamento cruel porquê violação de guerra contrário ao item 8(2)(c)(i), no contexto do cativeiro; e ultrajes à honra pessoal porquê violação de guerra, contrário ao item 8(2)(c)(ii), no contexto do cativeiro.

Tal porquê alegou o Gabinete do Procurador (OTP), os crimes de guerra alegados nestes pedidos foram cometidos no contexto de um conflito armado internacional entre Israel e a Palestina e de um conflito armado não internacional entre Israel e o Hamas que decorre em paralelo. A OTP alegou ainda que os crimes contra a humanidade acusados ​​faziam segmento de um ataque generalizado e sistemático contra a população social de Israel por segmento do Hamas e de outros grupos armados, de negócio com políticas organizacionais. Diz-se que alguns desses crimes continuam até hoje.

A OTP entrevistou vítimas e sobreviventes, incluindo ex-reféns e testemunhas oculares de seis principais locais de ataque: Kfar Aza; Holit; o lugar do Festival de Música Supernova; Be’eri; Nir Oz; e Nahal Oz. A investigação também se baseou em provas porquê imagens de CCTV, material autenticado de áudio, retrato e vídeo, declarações de membros do Hamas, incluindo os alegados perpetradores, e provas de peritos.

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Porquê indicou o Procurador do TPI Karim AA Khan KC: “É opinião do meu Gabinete que estes indivíduos planearam e instigaram a prática de crimes em 7 de Outubro de 2023, e através das suas próprias acções, incluindo visitas pessoais a reféns pouco depois do seu rapto, reconheceram sua responsabilidade por esses crimes. Afirmamos que estes crimes não poderiam ter sido cometidos sem as suas ações. Eles são acusados ​​tanto porquê co-autores porquê porquê superiores, nos termos dos artigos 25 e 28 do Regime de Roma.” Ele acrescentou ainda: “Durante minha própria visitante ao Kibutz Be’eri e ao Kibutz Kfar Aza, muito porquê ao lugar do Festival de Música Supernova em Reim, vi as cenas devastadoras desses ataques e o profundo impacto dos crimes injustos cobrados nos pedidos protocolados hoje. Conversando com sobreviventes, ouvi porquê o paixão dentro de uma família, os laços mais profundos entre pais e filhos, foram distorcidos para infligir uma dor insondável por meio de crueldade calculada e extrema insensibilidade. Esses atos exigem responsabilização.”

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A OTP afirmou que existem motivos razoáveis ​​para confiar que os reféns retirados de Israel foram mantidos em condições desumanas e que alguns foram sujeitos a violência sexual, incluindo violação enquanto eram mantidos em cativeiro. Eles chegaram a essa epílogo com base em registros médicos, vídeos contemporâneos e evidências documentais e entrevistas com vítimas e sobreviventes. A OTP também continua a investigar denúncias de violência sexual cometidas em 7 de outubro de 2023.

O Procurador do TPI indicou ainda que, com base nas provas recolhidas e examinadas pelo seu Gabinete, tem motivos razoáveis ​​para confiar que Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant têm responsabilidade criminal pelos seguintes crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no território do Estado de Palestina (na Filete de Gaza) desde pelo menos 8 de outubro de 2023, a inópia de civis porquê método de guerra porquê um violação de guerra contrário ao item 8(2)(b)(xxv) do Regime; promover propositadamente grande sofrimento ou lesões graves ao corpo ou à saúde, contrários ao item 8(2)(a)(iii), ou tratamento cruel porquê violação de guerra contrário ao item 8(2)(c)(i); homicídio doloso contrário ao item 8(2)(a)(i), ou Homicídio porquê violação de guerra contrário ao item 8(2)(c)(i); guiar propositadamente ataques contra uma população social porquê violação de guerra contrário aos artigos 8(2)(b)(i), ou 8(2)(e)(i); extermínio e/ou assassínio contrário aos artigos 7(1)(b) e 7(1)(a), inclusive no contexto de mortes causadas por inópia, porquê violação contra a humanidade; perseguição porquê violação contra a humanidade, contrário ao item 7(1)(h); outros actos desumanos porquê crimes contra a humanidade, contrários ao item 7(1)(k).

A OTP alegou que as provas que recolheram, incluindo entrevistas com sobreviventes e testemunhas oculares, material de vídeo, retrato e áudio autenticado, imagens de satélite e declarações do alegado grupo perpetrador, mostram que Israel privou premeditado e sistematicamente a população social em todas as partes do país. Gaza de objetos indispensáveis ​​à sobrevivência humana.

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Porquê comentou o Procurador do TPI, “Isto ocorreu através da imposição de um cerco totalidade a Gaza que envolveu o fechamento completo dos três pontos de passagem fronteiriços, Rafah, Kerem Shalom e Erez, a partir de 8 de Outubro de 2023 por longos períodos e depois pela restrição arbitrária da transferência de fornecimentos essenciais – incluindo vitualhas e medicamentos – através dos postos de fronteira depois de terem sido reabertos. O cerco também incluiu o golpe de condutas de chuva transfronteiriças de Israel a Gaza – principal nascente de chuva potável dos habitantes de Gaza – por um período prolongado a partir de 9 de outubro de 2023, e o golpe e impedimento do fornecimento de eletricidade a partir de pelo menos 8 de outubro de 2023, até hoje. Isto ocorreu juntamente com outros ataques a civis, incluindo aqueles que faziam fileira para obter comida; obstrução da prestação de ajuda por segmento de agências humanitárias; e ataques e assassinatos de trabalhadores humanitários, que forçaram muitas agências a parar ou limitar as suas operações em Gaza.” Acrescentou ainda que “Os efeitos do uso da inópia porquê método de guerra, juntamente com outros ataques e punições colectivas contra a população social de Gaza, são agudos, visíveis e amplamente conhecidos, e foram confirmados por múltiplas testemunhas entrevistadas pelo meu Gabinete. , incluindo médicos locais e internacionais. Incluem a fome, a desidratação, o sofrimento profundo e um número crescente de mortes entre a população palestiniana, incluindo bebés, outras crianças e mulheres.”

O procurador do TPI, Karim AA Khan, deixou simples que “Israel, porquê todos os Estados, tem o recta de tomar medidas para tutelar a sua população”. No entanto, porquê acrescentou, “Esse recta (…) não isenta Israel ou qualquer Estado da sua obrigação de satisfazer o recta humanitário internacional. Não obstante quaisquer objectivos militares que possam ter, os meios que Israel escolheu para os compreender em Gaza – nomeadamente, promover propositadamente morte, inópia, grande sofrimento e ferimentos graves ao corpo ou à saúde da população social – são criminosos.”

O Procurador do TPI indicou que os pedidos de mandados de detenção são o resultado de uma investigação independente e justo levada a cabo pelo seu Gabinete. O Procurador do TPI foi ainda visto por um quadro de especialistas em recta internacional, incluindo Sir Adrian Fulford PC, vetusto Lord Justice of Appeal e vetusto Juiz do Tribunal Penal Internacional; Baronesa Helena Kennedy KC, Diretora do Instituto de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Internacional; Elizabeth Wilmshurst CMG KC, ex-assessora jurídica adjunta do Ministério das Relações Exteriores e da Commonwealth do Reino Unificado; Danny Friedman KC; e dois Conselheiros Especiais – Amal Clooney e Sua Vantagem o Juiz Theodor Meron CMG. O quadro emitiu um relatório indicando que concordou por unanimidade com o Procurador do TPI que os pedidos de mandados de prisão e o material apresentado pelo Procurador do TPI em escora a cada pedido demonstram motivos razoáveis ​​para confiar que o TPI tem jurisdição sobre os crimes estabelecidos no os pedidos, que esses crimes foram cometidos e que os suspeitos são responsáveis ​​por eles. O quadro indicou ainda que está satisfeito com o facto de o processo ter sido justo, rigoroso e independente e de os pedidos de mandados de detenção apresentados pelo Procurador do TPI serem fundamentados na lei e nos factos.

Os juízes do TPI irão agora considerar e deliberar se o padrão necessário para a emissão de mandados de prisão foi cumprido.

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