Uma vez que de retenção na manancial para o IRS em 2024 já foram publicadas em Quotidiano da República e trazem novidades. Com uma novidade fórmula de conta, o Governo socialista – hoje em gestão – quer “substanciar os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas” já a partir de janeiro de 2024, por via da redução do IRS revalidar o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024). E, assim, oriente novo padrão vem prometer que um aumento do salário bruto corresponda a uma aumento do rendimento líquido das famílias. Fica a saber tudo o que muda na retenção na manancial em 2024, isso terá impacto na sua carteira.
Foi no pretérito dia 29 de dezembro de 2023 que as novas tabelas de retenção na manancial foram publicados em Quotidiano da República, constando no Despacho n.º 13288-E/2023 do gabinete do secretário de estado dos assuntos fiscais. Estas novas tabelas trazem várias novidades com impacto na carteira dos trabalhadores e pensionistas já a partir de 1 de janeiro de 2024, uma vez que:
- Redução transversal do IRS já aprovada a Lei do Orçamento do Estado para 2024;
- Atualização do valor de referência do Mínimo de Existência de 760 euros em 2023 para 820 euros em 2024 (em risca com a subida do salário mínimo vernáculo), garantindo que quem auferir oriente salário não vai descontar para o IRS;
- Redução de retenção na manancial para titulares dos contratos de locação para habitação permanente, tal uma vez que prevê o cláusula 235.º da Lei n.º 82/2023, que aprova o OE2024;
- Número de tabelas de retenção na manancial desce de 16 para 11;
- Padrão de design para retenção na mananciale mudou e foi aprofundado.
Subida dos seguros assegurados com novo IRS 2024
Com as mudanças na fórmula de projeto de retenção na manancial, o Governo quer descer o pagamento do IRS, traduzindo-se um aumento dos rendimentos disponíveis para muitos contribuintes (mas não só). “Desde o segundo semestre de 2023, que tem vindo a ser aplicado um novo padrão de retenção na manancial assente na progressividade que caracteriza o IRS e, em pessoal, na lógica da emprego de impostos marginais, em simetria com os escalões que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando, assim, situações de regressividade, em que os aumentos dos pagamentos mensais brutais correspondessem diminuições da pagamentos mensais líquidos”, segundo se lê no decreto-lei.
Ou seja, com esta novidade fórmula de conta, em vez do rendimento bruto mensal estar sujeito a uma taxa de IRS única, vai ser dividido em escalações, sendo tributado com taxas progressivamente mais elevadas quanto maior para o salário. Assim, as primeiras centenas de euros do salário terão uma taxa marginal de retenção menor do que as centenas de euros seguintes.
Uma vez que estas alterações não padrão de retenção na manancial para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas (que já foram inventados desde junho do ano pretérito), o Governo quer atingir dois objetivos, tal uma vez que diz em enviado:
- que um aumento do rendimento bruto corresponde sempre uma aumento do salário líquido ao final do mês. Isto porque o eventual aumento do escalonamento do IRS passará a incidir exclusivamente sobre a parcela do aumento em não sobre todo o rendimento uma vez que antes da acontecia;
- uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na manancial ao valor do IRS liquidado através da entrega da enunciação Padrão 3 de IRS.
Assim, deixa de ter casos em que um aumento do rendimento bruto não se traduzia numa melhoria efetiva do salário líquido. E também há uma “aproximação do valor da retenção na manancial mensal ao valor de IRS que virá a ser liquidado anualmente”, conclui o Governo.
Quanto vai aumentar o salário líquido das famílias?
No fundo, o Governo quer fortalecer os rendimentos líquidos das famílias (trabalhadores e pensionistas) já a partir de janeiro de 2024, mediante uma acréscimo do IRS revalidar o OE2024. E, em enviado, dá vários exemplos:
- Tributário que ganha o salário mínimo em 2024 (820 euros): não pagará IRS, pelo que não estará sujeito a retenções na manancial. Para esse valor o proveito de rendimento líquido mensal face ao ano pretérito corresponderá sobre 28 euros por mês (392 euros por ano);
- Tributário não casado e sem filhos: com um salário em torno do valor médio (muro de 1.300 euros) terá uma redução da retenção na manancial na ordem dos 16%, o correspondente a um proveito de rendimento líquido mensal na ordem dos 28 euros por mês (ou seja, 392 euros por ano). Se o imposto auferir 2.000 euros por mês terá uma redução da sua retenção na manancial na ordem dos 14%, o que corresponde a um proveito líquido mensal na ordem dos 56 euros por mês (784 euros por ano).
- Casados com 2 filhos (associado familiar): se o associado receber em conjunto 2.400 euros (1.100 euros mais 1.300 euros), vai ver a redução da retenção na ordem dos 23% por mês, traduzindo-se num proveito mensal líquido de 49,16 euros (688 euros por ano);
- Pensionista não casado: se auferir uma pensão de 900 euros mensais será reduzido a sua retenção na manancial em 49%, o correspondente a um aumento de rendimento líquido de 25 euros por mês.
Os trabalhadores da Gestão Pública terão em 2024 ganhos de rendimento por duas vias, informa ainda o Executivo socialista:
- os aumentos salariais definidos no contextura do reforço do Convénio de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade de pelo menos 52 euros ou 3%;
- a redução do IRS que também será refletida nas respetivas retenções na manancial.
“O proveito para estes trabalhadores por via das retenções na manancial traduzir-se em reforços no rendimento líquido de, pelo menos 1%, com um supremo de 2,4% para rendimentos brutos de 2.000 euros – os quais acrescem aos aumentos de salário bruto. Por exemplo, na remuneração base da Gestão Pública da Tábua Remuneratória Única (TRU), a retenção na manancial passa de 3,44 euros/mês em 2023 (aplicados a períodos mensais de 769 euros mensais) para 0,87 euros/mês em 2024 (aplicados a mensais de 821,83 euros mensais) )”, explica.