“Acordam os Árbitros que compõem oriente Escola Arbitral em julgar a presente ação arbitral procedente e, em consequência, anular a decisão final de declarações proferidas pelo Recomendação de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em 10 de outubro de 2023 no contextura do Processo Disciplinar n. º 08-2023/2024 que aí correu termos”, pode ler-se no acórdão divulgado esta terça-feira pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Em justificação está a visitante do FC Porto a Moreira de Cónegos na 1.ª jornada da presente edição da Liga Betclic. Nessa partida, dois adeptos portistas foram detidos depois do rebentamento de um petardo ter ferido duas crianças, uma delas com premência de tratamento hospitalar. Por esse motivo e ao abrigo da “inobservância comprometida de outros deveres”, cláusula 118.º do Regulamento Disciplinar que penaliza os deveres incumpridos no cláusula 35.º e que versa sobre questões de segurança, o Recomendação de Disciplina (CD) puniu os dragões com um jogo de interdição do recinto desportivo e 5.610 euros de multa.
Os dragões foram também punidos à luz do cláusula 182.º, n.º 2, que diz saudação a “Agressões graves a espectadores e outros intervenientes”, por desrespeito do cláusula 35.º do Regulamento Disciplinar e dos artigos 4.º e 10 .º do Regulamento da Prevenção da Violência, para uma multa totalidade de 8.670 euros.
Agora, o TAD anula o penalidade aplicado pelo CD, mas o acórdão traz em incluído um voto vencido do julgado da FPF, Nuno Albuquerque.
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