O juiz Robert Bright, de um tribunal mercantil britânico, decidiu, esta quarta-feira, pelo refrigeração de tapume de 580 milhões de libras (670 milhões de euros) controladas pela empresária angolana Isabel dos Santos, num processo movido contra a Unitel International Holdings.
“Não vejo uma base óbvia pela qual os ativos de Isabel dos Santos devam ser protegidos nesta competição; parece possuir um argumento óbvio em prol de um refrigeração mundial dos seus bens argumentou o juiz Robert Bright na decisão publicada hoje pelo Supremo Tribunal Mercantil britânico .
Em razão está o processo movido pela Unitel, agora controlado pelo Estado Angolano, contra a Unitel International Holdings BV, com sede nos Países Baixos, e contra a empresária Isabel dos Santos, que pediu o refrigeração de 580 milhões de libras, o equivalente a 670 milhões de euros ao câmbio de hoje.
Na decisão, o juiz afirma que é “altamente curioso que Isabel dos Santos seja obrigado a declarar os seus ativos, em honestidade em que a Unitel não sabe quais, se alguns, ativos são detidos por ela e não estão cobertos pelas ordens de prisão ou congelando que já está em vigor”.
Assim, conclui, não aceita “o princípio de que as outras ordens de refrigeração de bens significam que não é justo nem profíquo para oriente tribunal deliberar por mais uma ordem”, uma vez que defendido pela empresária, que se diz vítima de uma “campanha opressiva” .
A decisão do tribunal de londrino surge na sequência de um conjunto de ações movidas pelo Estado angolano e por empresas públicas e privadas contra a empresária desde que João Lourenço tomou posse uma vez que Presidente de Angola, em 2017, e que incluiu também outros membros da família de José Eduardo dos Santos, que governou Angola durante quase 40 anos.
O Tribunal Supremo (TS) angolano determinou em dezembro do ano pretérito a prisão preventiva dos bens da empresária Isabel dos Santos, avaliada em milénio milhões de dólares (tapume de 930 milénio milhões de euros), nomeadamente 100% das empresas Unitel T+, em Cabo Virente, e Unitel STP SARL, em São Tomé e Príncipe, de que a filha do macróbio Presidente de Angola José Eduardo dos Santos foi beneficiária efectiva.
Segundo o despacho, entre outras acusações, Isabel dos Santos “fez ainda transferir quantias da Unitel SA para a entidade Unitel International Holdings BV, sociedade com sede nos Países Baixos, constituída em 04/05/2012 e controlada pela própria Isabel dos Santos, sua única beneficiária efetiva”.
Com efeito, entre 08 de maio de 2012 e 28 de agosto de 2013, refere-se na nota, foram celebrados sete contratos de financiamento entre a Unitel SA e a Unitel International Holdings BV, através dos quais a primeiro emprestou à segunda o valor totalidade de 322.979.711,00 euros e 43.000.000,00 de dólares, montantes que a empresa beneficiária “se obriga a restituir no prazo de 10 anos”.
Tais empréstimos, “em que Isabel dos Santos assinou os referidos contratos de financiamento, na qualidade simultânea de representante lítico de ambas as empresas”, permitiram à Unitel International Holdings BV a obtenção de participações sociais ou a constituição de sociedades no setor das telecomunicações em Portugal, Cabo Virente (Unitel T+) e São Tomé e Príncipe (Unitel STP, SARL)”, conclui-se no despacho.