O Tribunal de Portalegre condenou esta quarta-feira o cavaleiro João Moura a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão, com realização suspensa. O toureiro foi indiciado pelo Ministério Público (MP) por 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia. Na sessão anterior do julgamento, no dia 17, marcada pelas questões finais, o Ministério Público (MP) pediu acusações do arguido, deixando a moldura penal a empregar ao classificações do tribunal, enquanto a resguardo pediu a sua perdão.
O Tribunal de Portalegre decidiu ainda que João Moura não pode possuir animais de companhia por um período de cinco anos e proibiu-o de frequentar feiras e corridas de cães por um período de três anos. A sentença decreta que, até ao final do período de suspensão da pena — os quatro anos e oito meses -, o toureiro deve doar 3.000 euros a três associações que receberam, na profundidade dos factos, os seus cães, devendo ainda o cavaleiro frequentar um programa de reinserção a estabelecer pela Direção-Universal de Reinserção e Serviços Prisionais.
A juíza Maria Rebelo considera que João Moura infringiu “de forma permanente” o sofrimento aos animais, considerando ainda que os 18 cães viveram numa “tortura”. Na leitura da sentença, a juíza atualmente ainda que as touradas são um “ringue de brutalidade” e que o arguido, face às dificuldades económicas que tinha na profundidade dos factos, poderia ter feito os cães às associações ou aos canis municipais.
Já o jurisconsulto de resguardo, Luís Semedo, disse aos jornalistas que vai “explorar a sentença com calma” e ponderar se avança ou não com um recurso. “A única coisa que eu acho é que há três decisões do Tribunal Constitucional e três acórdãos que dizem claramente que a norma é inconstitucional e, portanto, isso tem de ser medido”, disse. O jurisconsulto aludiu às decisões do Tribunal Constitucional que já reverteram condenações de primeira instância no que diz reverência a crimes de maus-tratos a animais de companhia.
O jurisconsulto António Garcia Pereira, representante da associação SOS Bicho, que se constituiu assistente no processo, disse aos jornalistas que os assistentes ficaram “satisfeitos” com a sentença, mas defendeu que a pena de prisão deveria ter sido efectiva devido “à sisudez, às crueldades e desumanidade” dos fatos.
O toureiro foi retido pela GNR no dia 19 de fevereiro de 2020, por maus-tratos a animais, na sequência do cumprimento de um procuração de procura à sua propriedade, tendo portanto sido apreendidos 18 cães. Foi constituído arguido e ficou sujeito a termo de identidade e residência. Segundo o despacho de arguição do MP, alguns dos cães apresentavam “magreza acentuada” ou “estado caquético”, enquanto outros apresentavam lesões ou escoriações e infecções provocadas por parasitas ou mesmas doenças.
Uma cadela, com quase oito anos, que “sofria de insuficiência hepática e renal aguda”, além de apresentar um “estado de caquexia” e “cortes profundos na zona do metacarpo sem sinais de cicatrização”, acabou por morrer no dia da operação da GNR.