Março 21, 2025
Tribunal condena cavaleiro João Moura a quatro anos e oito meses de prisão suspensa – Observador

Tribunal condena cavaleiro João Moura a quatro anos e oito meses de prisão suspensa – Observador

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O Tribunal de Portalegre condenou esta quarta-feira o cavaleiro João Moura a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão, com realização suspensa.

O toureiro foi réu pelo Ministério Público (MP) por 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia.

Na sessão anterior do julgamento, no dia 17, marcada pelas questões finais, o Ministério Público (MP) pediu enunciação do arguidodeixando a moldura penal a impor ao título do tribunal, enquanto a resguardo pedia a sua perdão.

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O Tribunal de Portalegre decidiu ainda que João Moura não pode possuir animais de companhia por um período de cinco anos e proibiu-o de frequentar feiras e corridas de cães por um período de três anos.

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A sentença decreta que, até ao final do período de suspensão da pena — os quatro anos e oito meses -, o toureiro deve doar 3.000 euros a três associações que receberam, na profundeza dos factos, os seus cães, devendo ainda o cavaleiro frequentar um programa de reinserção a prescrever pela Direção-Universal de Reinserção e Serviços Prisionais.

A juíza Maria Rebelo atualmente que João Moura infringiu “de forma permanente” sofrimento aos animaisconsiderando ainda que os 18 cães viviam numa “tortura”.

Na leitura da sentença, a juíza atualmente ainda que as touradas são um “ringue de brutalidade” e que o arguido, face às dificuldades económicas que tinha na profundeza dos factos, poderia ter doado os cães a associações ou a canis municipais.

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Já o jurista de resguardo, Luís Semedo, disse aos jornalistas que vai “averiguar a sentença com calma” e ponderar se avança ou não com um recurso.

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“A única coisa que eu acho é que há três decisões do Tribunal Constitucional e três acórdãos que dizem claramente que a norma é inconstitucional e, portanto, isso tem de ser estimado”, disse.

O jurista aludiu às decisões do Tribunal Constitucional que já reverteram condenações de primeira instância no que diz reverência a crimes de maus-tratos a animais de companhia.

O jurista António Garcia Pereira, representante da associação SOS Bicho, que se constituiu assistente no processo, disse aos jornalistas que os assistentes ficaram “satisfeitos” com a sentençamas defendeu que a pena de prisão deveria ter sido efetivada devido “à sisudez, às crueldades e desumanidade” dos fatos.

O toureiro foi suspenso pela GNR no dia 19 de fevereiro de 2020, por maus-tratos a animais, na sequência do cumprimento de um procuração de procura à sua propriedade, tendo portanto sido apreendidos 18 cães. Foi constituído arguido e ficou sujeito a termo de identidade e residência.

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Segundo o despacho de denúncia do Ministério Público, alguns dos cães apresentavam “magreza acentuada” ou “estado caquético”, enquanto outros apresentavam lesões ou escoriações e infecções provocadas por parasitas ou mesmas doenças.

Uma cadela, com quase oito anos, que “sofria de insuficiência hepática e renal aguda”, além de apresentar um “estado de caquexia” e “cortes profundos na zona do metacarpo sem sinais de cicatrização”, acabou por morrer no dia da operação da GNR.

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