O Tribunal Constitucional aboliu, em dezembro, uma prática a que a Caixa Universal de Depósitos (CGD) recorria desde 1993 para aligeirar os processos relacionados com a cobrança de dívidas, em pessoal incumprimentos de crédito ao consumo, noticiou, esta segunda-feira, o Público.
Os conselheiros do Palácio Ratton confirmaram um entendimento já expresso, diversas vezes, por tribunais de primeira instância, declarando que, apesar de ter suporte lícito, essa prática – que permitia ao banco público executar penhoras saltando uma tempo do processo – é violadora das leis da concorrência e prejuízo, ao mesmo tempo, os devedores deste banco, que vêem os processos de cobrança de dívidas que lhes são movidos correrem de forma mais célere do que os clientes das instituições bancárias restantes.
Em desculpa estão sobretudo créditos ao consumo de uma ou duas bolsas de milhares de eurose não créditos à habitação, uma vez que estes últimos implicam a comemorar de uma escritura pública com reconhecimento notarial, não sendo por isso, ao contrário dos primeiros, considerados documentos particulares não autenticados, escreve o jornal, dando conta de que também se registraram casos de créditos concedidos a empresas, porquê foi o caso de um empresário madeirense do ramo imobiliário que faliu e ao qual a Caixa reclamou mais de um milhão de euros.