Uma decisão histórica no estado do Colorado tornou Donald Trump inelegível para o incumbência de Presidente, ao abrigo da cláusula de insurreição da Constituição dos Estados Unidos da América. Em desculpa está a invasão do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, por apoiantes seus. Mas que implica esta sentença, na prática?
O que é uma cláusula de insurreição e porque foi usado?
O Supremo Tribunal do Colorado aceitou o argumento previsto na 14ª Adenda (troço 3) à Constituição dos Estados Unidos, considerando que Donald Trump terá participado numa “insurreição”, ao recorrer a um ataque ao Capitólio no dia 6 de janeiro de 2021. Em declarações ao Ao Expresso, Derek Muller, professor de Recta na Universidade de Notre Dame, destaca o caráter sensacional do momento: “É muito importante. Nunca aconteceu. Mantém o principal candidato republicano à Presidência fora das urnas no Colorado, o que efetivamente impediu os candidatos de o escolherem”.
A seção 3 da 14ª Adenda, conhecida porquê cláusula de insurreição, diz o seguinte: “Nenhuma pessoa será senador ou representante no Congresso, ou sufragista do Presidente e vice-presidente, nem ocupará qualquer incumbência social ou militar sob os Estados Unidos, ou sob qualquer Estado, que tendo jurado anteriormente, enquanto membro do Congresso ou titular de incumbência nos Estados Unidos, ou enquanto membro de qualquer legislatura estadual, ou titular executivo ou judicial de qualquer estado, patrono da Constituição dos Estados Unidos, se tiver envolvido em insurreição ou rebelião contra a mesma, ou prestada ajuda ou conforto aos inimigos da mesma. Mas o Congresso por, por votação de dois terços de cada Câmara, revogar essa incapacidade”.
Remontando a 1868, a 14ª Adenda foi pensada, em seguida a guerra social, para prometer os direitos cívicos das pessoas anteriormente escravizadas. Ao mesmo tempo, evitou que ex-funcionários da Confederação derrotados na guerra recuperassem o poder enquanto membros do Congresso e assumissem o Governo contra o que acabavam de se rebelar.
Apesar de os juristas considerarem que a cláusula se aplica ao vetusto Presidente republicano, a investigadora Diana Soller, perita em Relações Internacionais do Instituto Português de Relações Internacionais (IPRI-NOVA), lembra que Trump foi indiciado, mas não réprobo, pelos crimes referidos. O Supremo Tribunal argumentou que “os esforços [de Donald Trump] para anular os resultados das eleições de 2020 equivalem a envolver-se numa insurreição”.
O nome de Trump será, por isso, retirado do boletim de voto no Colorado. “Não é surpreendente que esta decisão provenha do Colorado”, admite Soller, ouvida pelo Expresso. (Já lá iremos.)
Item Restrito para assinantes
Subscreva já por somente 1€ por semana.