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Um plano para estabelecer um fundo soberano de riqueza dos Estados Unidos – a Casa Branca #ÚltimasNotícias

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Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América e, a fim de promover a saúde financeira de longo prazo e a liderança internacional dos Estados Unidos, é ordenado:

Seção 1. Política e propósito. É política dos Estados Unidos maximizar a administração de nossa riqueza nacional para o único benefício dos cidadãos americanos. Para esse fim, é do interesse do povo americano que o governo federal estabelece um fundo soberano de riqueza para promover a sustentabilidade fiscal, diminuir o ônus dos impostos sobre famílias americanas e pequenas empresas, estabelecer segurança econômica para as gerações futuras e promover os Estados Unidos Liderança econômica e estratégica internacionalmente.

Sec. 2. Fundo soberano de riqueza. O Secretário do Tesouro e o Secretário de Comércio, em estreita coordenação com o assistente do Presidente da Política Econômica, desenvolverão um plano para o estabelecimento de um fundo de riqueza soberana consistente com a Seção 1 desta Ordem. O Secretário do Tesouro e o Secretário de Comércio enviarão em conjunto esse plano ao Presidente dentro de 90 dias a partir da data desta ordem. Esse plano deve incluir recomendações para mecanismos de financiamento, estratégias de investimento, estrutura de fundos e um modelo de governança. O plano também deve incluir uma avaliação das considerações legais para estabelecer e gerenciar esse fundo, incluindo qualquer necessidade de legislação.

Sec. 3. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou
(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários , ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

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A Casa Branca,
3 de fevereiro de 2025.

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