Maio 10, 2025
uma vez que pedir a restituição às Finanças?

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A Poder Tributária portuguesa continua a cobrar um valor excessivo de Imposto Sobre os Veículos (ISV) aos carros importados a partir de 2021. Levante é o entendimento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), espargido a 6 de fevereiro, e que coincide com as decisões já emitidas pelos tribunais arbitrais em Portugal.

Em culpa está a forma de operação do desconto para impor aos carros em segunda mão, importados de outros países da União Europeia. Esse desconto inclui um componente de cilindrada e outra ambiental. Os tribunais consideram que a tábua de descontos tem de ser a mesma para os dois componentes, por saudação ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

No entanto, em Portugal, a Poder Tributária está a impor tabelas diferentes, com descontos mais reduzidos na componente ambiental. Logo, o imposto final a remunerar é mais proeminente e a receita do Estado também. Para o Tribunal de Justiça da União Europeia, a prática portuguesa está a encorajar a importação de veículos usados ​​e a proporcionar a venda de veículos usados ​​nacionais.

O TJUE considera proibido a cobrança praticada sob a forma de operação português. Logo, os contribuintes abrangidos podem pedir às Finanças a restituição do valor pago a maisacréscimo de juros.

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Só quem reclama pode ser reembolsado

Ao que tudo indica, a eventual restituição do ISV cobrado a mais não será feito de forma automática.

Cada tributário que pagou ISV de um sege importado da União Europeia nos anos 2021, 2022, 2023 e 2024 pode apresentar uma consentimento graciosa às Finanças e solicitar a restituição do imposto pago a mais.

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Caso o pedido seja rejeitado, os contribuintes ainda poderão reagir judicialmente. Se não quiserem instalar um processo no tribunal administrativo e fiscalpodem inferir um pedido de sotaque arbitral no Núcleo de Arbitragem Administrativa (CAAD). Em regra, nascente último é mais célere na sua decisão. Por esta profundeza, já estão a decurso no CAAD vários processos relacionados com o ISV de importados.

Uma vez que pedir consentimento graciosa de ISV de carros importados

A consentimento gracioso é gratuito e pode ser apresentado através do portal das Finanças.

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O tributário locado deve entrar no portal com suas credenciais de chegada e seguir Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo. Em Tipo de documento aplicacional, selecione Recuperação graciosa.

Alternativamente, você pode apresentar um requerimento em papel número serviço de Finanças. A DECO PROteste disponibiliza um minuto que pode utilizar para reclamar o pagamento do ISV pago a mais.

Os pedidos de restituição só podem ser feitos no prazo de quatro anos a resenha dos dados de pagamento do ISV.

Fonte

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