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Em 28 de julho de 2024, foram realizadas as eleições presidenciais na Venezuela, nas quais a CNE declarou o presidente Nicolás Maduro vencedor por um novo período de seis anos. A oposição denunciou fraudes nas eleições e criou um site com cópias das atas, que dão como vencedor o seu candidato, o diplomata Edmundo González Urrutia.
Maduro solicitou ao Supremo Tribunal de Justiça (TSJ) “certificar” o resultado dos votos. No dia 23 de agosto o Judiciário validou sua reeleição “de uma forma inquestionável”, embora não tenha dado detalhes técnicos da perícia. O material eleitoral foi deixado sob sua guarda.
Segundo a autoridade eleitoral, não divulgaram os detalhes dos resultados devido a um hack. A pouco mais de um mês da eleição, o site deles ainda não funciona.
Fotos de 2010 e 2013
Uma análise ao site da CNE através do WayBack Machine, plataforma que permite a visualização de páginas mesmo depois de apagadas ou inativas, permitiu-nos encontrar uma galeria de fotos de 18 de setembro de 2010, com a imagem do soldado com um galão . de combustível.
De acordo com a descrição, é o “destruição de material eleitoral de eleições anteriores.”
Uma busca reversa no Google com a segunda imagem, na qual se veem as caixas em chamas, permitiu encontrar um artigo publicado em 15 de abril de 2013 em um site do governo venezuelano. O texto alerta para o uso indevido de fotografias para desinformar sobre as eleições presidenciais daquele ano.
A nota indica que a cena da caixa em chamas foi publicada pelo jornal venezuelano El Universal, em 18 de setembro de 2010, noticiando a mesma incineração de material eleitoral. O texto não está mais disponível no site do veículo, mas pode ser consultado nos arquivos da WayBack Machine.
Naquela época, o jornal noticiou a incineração de 25 toneladas de material utilizado nos eventos eleitorais de 2006 e 2008 na instalação militar Fuerte Tiuna. A atividade também foi realizada em outros estados do país.
A destruição do material foi efectuada no âmbito do disposto na Lei Orgânica dos Processos Eleitorais. O artigo 138.º indica que o material que não seja objecto de impugnação administrativa ou de recurso judicial poderá ser destruído seis meses após a realização das eleições.
Outra busca reversa com a terceira imagem, que mostra um soldado com uma caixa nas mãos, resultou em diversas publicações (1, 2) em X e em meio de comunicação no dia 15 de abril de 2013. Não há registros anteriores a essa data.
A AFP Factual verificou outras afirmações enganosas sobre as eleições presidenciais de 2024 na Venezuela, que você pode ver aqui.
Referências
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Galeria de fotos da destruição de material eleitoral
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Artigo de Alba Ciudad publicado em 15 de abril de 2013
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Artigo do El Universal de 18 de setembro de 2010
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Lei Orgânica dos Processos Eleitorais
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Publicações (1, 2) em X com a foto de um homem uniformizado com os camarotes da CNE
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Artigo de La Patilla de 15 de abril de 2013