Hot News

O Tribunal Nacional negou provimento ao recurso contencioso-administrativo apresentado por um venezuelano que buscava reverter a decisão do Ministério do Interior que lhe negou o mandato pedido de direito de asilo e protecção subsidiária em Espanha. A decisão baseou-se na falta de provas específicas que comprovassem a existência de perseguição personalizada no seu país devido à sua orientação sexual.
O requerente alegou que, devido à sua orientação sexual e ao seu estatuto serológico, foi vítima de múltiplos episódios de discriminação e violência na Venezuela. Ele relatou que, em 2014, foi vítima de agressão em que foi espancado e perdeu a consciência, além de outros três assaltos à mão armada subsequentes. Segundo seu depoimento, o situação de insegurança e violência na Venezuela A situação piorou, afetando especialmente pessoas como ele, então ele decidiu deixar o país.
Mudou-se para o Peru, onde afirmou que também sofreu xenofobia e discriminação por ser homossexual. Como exemplo, ele mencionou um incidente em que seu chefe o espancou por causa de sua orientação sexual. Além disso, indicou que a situação no Peru era insustentável para ele devido à falta de proteção e aos abusos que sofreu.
Em sua petição, a parte afetada apresentou outros argumentos, como o seu incapacidade de acesso ao tratamento adequado para o HIVdevido à grave situação de crise política, social e económica na Venezuela. Esta falta de acesso a medicamentos adequados colocou em risco a sua saúde e vida, o que, segundo ele, justificou a sua saída do país.
Além disso, alegou que estava sendo perseguido por ser opositor ao governo venezuelano. Ele relatou ter sido vítima de extorsão por grupos relacionados com os líderes, devido à sua posição de oposição ao regime. No entanto, estes factos não foram confirmados com provas específicas que pudessem corroborar a sua história de perseguição por motivos políticos.
Por fim, ele ressaltou que as condições na Venezuela pioraram ainda mais desde a sua partida, o que aumentou o risco para a sua vida e integridade caso fosse forçado a regressar. Indicou que a crise generalizada afetou tanto a sua situação pessoal como as possibilidades de obter proteção adequada no seu país de origem.
O Tribunal Nacional, depois de ter em conta todos estes argumentos, decidiu decidir contra o requerente. Desta forma, confirmou-se que não reúne os requisitos legais para ser reconhecido como refugiado ou para receber proteção subsidiária, rejeitando assim todas as pretensões do recorrente.
A Corte baseou sua decisão na falta de provas específicas que comprovem a existência de perseguição personalizada na Venezuela devido à sua orientação sexual. Apesar das alegações do requerente sobre a discriminação e a violência sofridas na Venezuela e posteriormente no Peru, os juízes consideraram que não foram fornecidos elementos suficientes que nos permitiu concluir que havia um risco real para a sua vida ou integridade se regressasse ao seu país de origem.
Da mesma forma, rejeitaram o pedido de proteção subsidiária, não considerando circunstâncias comprovadas de perseguição ou risco de sofrer danos graves, de acordo com os artigos 10 e 4 da Lei 12/2009. Nesse sentido, a decisão destaca que o condições gerais de instabilidade política e económica na Venezuela, não são suficientes por si só para justificar a concessão de protecção subsidiária.
Quanto ao pedido de autorização de residência por motivos humanitários, a decisão indica que a sua situação não cumpria os requisitos excepcionais estabelecidos na legislação. Além disso, o Tribunal Nacional sublinhou que o requerente morou no Peru por três anos sem ter solicitado proteção às autoridades desse país, o que levou à conclusão de que o Peru constituía um terceiro país seguro.
Por fim, o Tribunal decidiu impor as custas processuais ao recorrente, fixando um montante máximo de 1.000 euros. A decisão especifica ainda que esta decisão é passível de recurso para o Supremo Tribunal, devendo o recorrente justificar o interesse de cassação no prazo de 30 dias a contar da notificação da resolução.
Siga-nos nas redes sociais:
Hotnews.pt |
Facebook |
Instagram |
Telegram
#hotnews #venezuela #noticias #AtualizaçõesDiárias #SigaHotnews #FiquePorDentro #ÚltimasNotícias #InformaçãoAtual