Maio 10, 2025
Um venezuelano pede asilo na Espanha e a justiça o nega por falta de provas de perseguição por sua orientação sexual
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Entrada do Tribunal Nacional (Gustavo Valiente - Europa Press)
Entrada do Tribunal Nacional (Gustavo Valiente – Europa Press)

O Tribunal Nacional negou provimento ao recurso contencioso-administrativo apresentado por um venezuelano que buscava reverter a decisão do Ministério do Interior que lhe negou o mandato pedido de direito de asilo e protecção subsidiária em Espanha. A decisão baseou-se na falta de provas específicas que comprovassem a existência de perseguição personalizada no seu país devido à sua orientação sexual.

O requerente alegou que, devido à sua orientação sexual e ao seu estatuto serológico, foi vítima de múltiplos episódios de discriminação e violência na Venezuela. Ele relatou que, em 2014, foi vítima de agressão em que foi espancado e perdeu a consciência, além de outros três assaltos à mão armada subsequentes. Segundo seu depoimento, o situação de insegurança e violência na Venezuela A situação piorou, afetando especialmente pessoas como ele, então ele decidiu deixar o país.

Mudou-se para o Peru, onde afirmou que também sofreu xenofobia e discriminação por ser homossexual. Como exemplo, ele mencionou um incidente em que seu chefe o espancou por causa de sua orientação sexual. Além disso, indicou que a situação no Peru era insustentável para ele devido à falta de proteção e aos abusos que sofreu.

Em sua petição, a parte afetada apresentou outros argumentos, como o seu incapacidade de acesso ao tratamento adequado para o HIVdevido à grave situação de crise política, social e económica na Venezuela. Esta falta de acesso a medicamentos adequados colocou em risco a sua saúde e vida, o que, segundo ele, justificou a sua saída do país.

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Além disso, alegou que estava sendo perseguido por ser opositor ao governo venezuelano. Ele relatou ter sido vítima de extorsão por grupos relacionados com os líderes, devido à sua posição de oposição ao regime. No entanto, estes factos não foram confirmados com provas específicas que pudessem corroborar a sua história de perseguição por motivos políticos.

Por fim, ele ressaltou que as condições na Venezuela pioraram ainda mais desde a sua partida, o que aumentou o risco para a sua vida e integridade caso fosse forçado a regressar. Indicou que a crise generalizada afetou tanto a sua situação pessoal como as possibilidades de obter proteção adequada no seu país de origem.

O Tribunal Nacional, depois de ter em conta todos estes argumentos, decidiu decidir contra o requerente. Desta forma, confirmou-se que não reúne os requisitos legais para ser reconhecido como refugiado ou para receber proteção subsidiária, rejeitando assim todas as pretensões do recorrente.

A Corte baseou sua decisão na falta de provas específicas que comprovem a existência de perseguição personalizada na Venezuela devido à sua orientação sexual. Apesar das alegações do requerente sobre a discriminação e a violência sofridas na Venezuela e posteriormente no Peru, os juízes consideraram que não foram fornecidos elementos suficientes que nos permitiu concluir que havia um risco real para a sua vida ou integridade se regressasse ao seu país de origem.

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Da mesma forma, rejeitaram o pedido de proteção subsidiária, não considerando circunstâncias comprovadas de perseguição ou risco de sofrer danos graves, de acordo com os artigos 10 e 4 da Lei 12/2009. Nesse sentido, a decisão destaca que o condições gerais de instabilidade política e económica na Venezuela, não são suficientes por si só para justificar a concessão de protecção subsidiária.

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Quanto ao pedido de autorização de residência por motivos humanitários, a decisão indica que a sua situação não cumpria os requisitos excepcionais estabelecidos na legislação. Além disso, o Tribunal Nacional sublinhou que o requerente morou no Peru por três anos sem ter solicitado proteção às autoridades desse país, o que levou à conclusão de que o Peru constituía um terceiro país seguro.

Por fim, o Tribunal decidiu impor as custas processuais ao recorrente, fixando um montante máximo de 1.000 euros. A decisão especifica ainda que esta decisão é passível de recurso para o Supremo Tribunal, devendo o recorrente justificar o interesse de cassação no prazo de 30 dias a contar da notificação da resolução.

O Tribunal Nacional abre um julgamento por terrorismo contra 12 membros do CDR à beira da anistia.

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