Novembro 15, 2024
Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil – Notícias

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31/10/2023 – 22:07
• Atualizado em 31/10/2023 – 22h29

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Alice Portugal, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), que visa garantir as condições de permanência dos estudantes em cursos de educação superior e de educação profissional científico e tecnológico público federal . A proposta será enviada ao Senado.

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O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1434/11, da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).

Segundo o substitutivo, a política abrangerá dez programas e um benefício em torno dos principais aspectos que colaboram para o desempenho acadêmico, a permanência na instituição e a conclusão do curso.

Se houver disponibilidade orçamentária, a política poderá atender ainda estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal por meio de convênios.

Para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e que recebam o Bolsa Família, o governo poderá criar e pagar o Benefício Permanência na Educação Superior se algum membro dependente estiver matriculado em cursos de graduação de instituições de instituições de ensino superior ensino superior.

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Pelo texto, as instituições federais de ensino superior concedem recursos do Pnaes no mínimo fornecem ao número de estudantes cotistas admitidos em cada instituição.

Programa atual
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/10e o projeto torna lei esse programa na forma de uma política mais abrangente.

O Pnaes atual concede, para estudantes com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo, auxílios para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.

A escolha de qual subsídio oferecer e a execução dos recursos são de responsabilidade da própria instituição de ensino.

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Abandono
Alice Portugal lembrou que a falta de condições dos estudantes para continuar no curso levou a um alto índice de abandono. “Nos últimos quatro anos, 60% dos alunos em situação vulnerável evadiram dos institutos federais de educação e das universidades federais. A evasão dói, e o Estado brasileiro precisa fortalecer essa política de assistência estudantil”, ressaltou.

Também a favor do projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) relembrou suas dificuldades para se formar em História. “Estou muito feliz por estar votando este projeto, porque o sonho que eu sonhei não pode ser negado aos alunos pobres que querem entrar na universidade. Eu estudava à noite, mas não tinha emprego e aí me faltava dinheiro para comer, para o transporte”, disse.

Embora tenha feito ressalvas no texto aprovado, o deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) elogiou a inclusão dos estudantes não adotados entre as prioridades. “São os invisíveis, as pessoas não empregadas, aqueles rapazes e moças que ficam nos centros de referência e nos orfanatos e que, quando completam 18 anos, ficam totalmente desassistidos”, disse.

Benefício direto
O projeto cria o Programa de Assistência Estudantil (PAE) para conceder benefício direto ao estudante por meio de ações em áreas como moradia, alimentação, transporte e atenção à saúde.

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Para ter acesso, o estudante deverá atender pelo menos um de sete critérios, com prioridade para quilombolas, indígenas e de outras comunidades tradicionais e para estudantes estrangeiros em condição de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente refugiados.

Confira os critérios:

  • egresso da rede pública de educação básica;
  • egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
  • matriculado por meio de cota de vagas;
  • ser de família de baixa renda (renda bruta familiar mensal per capita de até 1 salário mínimo);
  • cujo estudante com deficiência requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
  • estudante oriundo de entidade ou abrigo de acolhimento institucional e não adotado em idade de saída;
  • alto desempenho esportivo e esportivo;
  • estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais; ou
  • estudantes estrangeiros em condição de vulnerabilidade socioeconômica e refugiados.

Em razão da sua autonomia administrativa, as instituições federais definem critérios e metodologia para a seleção dos beneficiários; documentação exigível; requisitos adicionais; e mecanismos de acompanhamento e avaliação.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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Projeto foi aprovado pelos deputados em sessão do Plenário

O Programa de Assistência Estudantil deverá garantir a participação dos estudantes, por meio de suas entidades representativas, desde a formulação e execução até a avaliação das ações.

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Bolsa de permanência
O texto de Alice Portugal cria o Programa de Bolsa Permanência (PBP), destinado a estudantes que não recebem bolsa de estudos concedida por órgãos governamentais.

O valor do PBP, a ser estabelecido em regulamento, não será inferior às bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação e às bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio.

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Ambos os valores são tomados como referência àqueles concedidos pelo governo federal. Se a bolsa de permanência para alunos de mestrado ou doutorado tiver prioridade, aqueles que não receberem bolsa de outros órgãos governamentais.

Para ter acesso, o interessado deverá cumprir, cumulativamente, algumas condições:

  • possuir renda familiar mensal per capita não superior a 1 salário mínimo;
  • estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação com carga horária média igual ou superior a cinco horas diárias, ou em curso presencial de educação profissional técnica de nível médio;
  • não ultrapassar, para concluir o curso, dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que foi primeiramente matriculado;
  • ter assinado termo de compromisso; e
  • ter seu cadastro aprovado e homologado mensalmente pela instituição federal.

Essa bolsa será acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com outros auxílios destinados à assistência estudantil.

Entretanto, a soma total desses benefícios pecuniários não poderá ultrapassar 1,5 salário mínimo por estudante.

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Indígenas e quilombolas
O texto concede tratamento especial a estudantes indígenas e quilombolas, permitindo a obtenção de benefícios acumulados com valor total superior a 1,5 salário mínimo, inclusive porque prevê o pagamento em dobro das bolsas para esse público.

Eles poderão ainda usar até quatro semestres além do tempo normal para concluir o curso de graduação, contados do primeiro curso em que foram matriculados.

Outro benefício é para indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores, que poderão receber, durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na instituição federal, uma bolsa de permanência por até seis meses.

Alimentação saudável
Já o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases) terá ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

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Os recursos do Pases deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nessas instituições federais por meio de restaurantes universitários. Para estudantes do PAE, a alimentação deverá ser gratuita.

Por meio de recursos adicionais a que tenham acesso com parcerias ou convênios, as universidades poderão criar restaurantes universitários populares para atendimento à população com vulnerabilidade socioeconômica das localidades em que se encontram sediadas.

Outros programas
O texto de Alice Portugal especifica ainda como serão os outros programas listados:

– Programa Estudantil de Moradia (PEM) para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

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– Programa Incluir de Acessibilidade (Incluir) para prestar apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleos de acessibilidade;

– Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate) para oferecer transporte gratuito a estudantes que morem em regiões onde não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino;

– Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe) para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de 6 anos de idade em espaços com atividades lúdico-pedagógicas;

– Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB) para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia;

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– Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS) para promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnicos administrativos das instituições federais de ensino;

– Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantêm acordos educacionais ou culturais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Fonte link

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