Abril 21, 2025
Câmara de Lisboa prevê dar indemnização de 1,14 milhões de euros posteriormente apropriação ilegítima de terreno – Atualidade

Câmara de Lisboa prevê dar indemnização de 1,14 milhões de euros posteriormente apropriação ilegítima de terreno – Atualidade

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“Por lapso de natureza cadastral foi demarcado, uma vez que propriedade municipal, o prédio pessoal que unicamente havia sido parcialmente expropriado e que o município de Lisboa passou a reger plenamente, na errónea fé de dispor de título legítimo e suficiente relativamente à totalidade da superfície compreendida no respetivo polígono”, lê-se na proposta a que a escritório Lusa teve entrada.

O processo remonta a 1970 e a parcela de terreno em questão, com uma superfície de 1.297 metros quadrados (m2), na Rua Luís de Freitas Branco, no Lumiar, foi objeto de expropriação parcial no contextura da realização, pela Câmara Municipal de Lisboa, da obra de “Relação da Avenida do Marechal Carmona (2.ª Rodear) ao limite do concelho de Lisboa, na Lajeada do Carriche”.

Subscrita pelo vice-presidente da Câmara de Lisboa, Filipe Cenobita Correia (CDS-PP), que tem o pelouro das Finanças, a proposta de “autorização para a indemnização dos lesados, em numerário e pelo valor de 1,14 milhões de euros, pela apropriação não titulada, pelo município”, vai ser discutida na quarta-feira em reunião privada do executivo municipal.

De concórdia com a proposta, a proprietária do terreno requereu, em julho de 2003, a indemnização em espécie ou em numerário pela apropriação ilegítima de uma superfície de 10.100 m2, “pelo município de Lisboa e por mero lapso, que entretanto teria maluco segmento de tal superfície a terceiros, para construção”.

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Em março de 2006, o Departamento do Património Imobiliário concluiu que “a segmento do prédio não abrangida pela expropriação era de unicamente 1.297 m2 e não de 10.100 m2 conforme invocado pela requerente, por manifesta falta de correspondência entre a superfície uniforme da respetiva descrição matricial e a verdade”.

“A parcela de terreno indevidamente apropriada pelo município de Lisboa foi, em segmento, alocada a via pública (troço da Rua Luís de Freitas Branco) e à formação dos portanto designados lotes 1742 e 1743, com a atual numeração de polícia 34/34E e 36/36C, respetivamente, da mesma artéria (Rua Luís de Freitas Branco), entretanto alienados a terceiros”, expôs.

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Além do erro cadastral, a loucura a terceiros dos lotes 1742 e 1743 deveu-se a “erros jurídicos, de natureza registal”, segundo as conclusões do Departamento do Património Imobiliário.

O reconhecimento por segmento da Câmara de Lisboa da apropriação indevida desta parcela de terreno foi enviado à proprietária em abril de 2006, no entanto, o procedimento só foi retomado em maio de 2019 “pelo representante lícito da legado indivisa da primitiva requerente, que nessa qualidade requereu a justa indemnização dos lesados pela perda da parcela de terreno”, propondo que fosse considerado o valor de 1,5 milhões de euros.

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A avaliação de mercado pedida pelos herdeiros da proprietária “por fim fixava em 1,303 milhões de euros o valor de mercado da parcela de terreno em questão, tendo a Direção Municipal de Gestão Patrimonial (DMGP) analisado a pretensão e em janeiro de 2020 informado que o valor indemnizatório era de 976 milénio euros, nos termos do Código das Expropriações.

Para efeitos negociais, a DMGP propôs “o valor indemnizatório intermédio de 1,14 milhões de euros”, o que “obteve a permissão expressa dos interessados”, em outubro de 2020, ainda que a mesma está condicionada à aprovação dos órgãos municipais.

Atualmente, o executivo do concelho, que é constituído por 17 membros, integra sete eleitos da coligação “Novos Tempos” (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Coligação) – os únicos com pelouros atribuídos –, três do PS, dois do PCP, três do CPL, um do Livre e um do BE.

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