Cinco anos, segundo a lei atual. Mas o momento em que esse prazo começa a ser relatado pode mudar: o Parlamento português aprovou, nos primeiros dias de 2024, uma diferença que pode estugar o processo pelo qual passam brasileiros e outros estrangeiros para obter a cidadania portuguesa.
Atualmente, o prazo de cinco anos começa a ser relatado a partir do momento em que o estrangeiro recebe a autorização de residência.
No entanto, a regra aprovada pelos parlamentares portugueses prevê que esse prazo deve inaugurar no momento do pedido de autorização de residência.
Para que a mudança entre em vigor, o texto depende de promulgação pelo presidente da República, além de regulamentação pelo Legislativo, no prazo de 90 dias depois a publicação, porquê aponta o jurisperito Flávio Martins Peron, profissional em procedimentos de vistos de residência e nacionalidade portuguesa.
Na prática, para muitos dos estrangeiros que se mudam para Portugal, a mudança pode valer uma redução de tapume de dois anos no tempo necessário para pedir cidadania, segundo Perón, que é sócio do escritório Martins & Oliveira Advogados.
Ele exemplifica: “A pessoa que veio (para Portugal) porquê turista e cá conseguiu um trabalho, ela faz um processo chamado de ‘revelação de interesse’ (de residência em Portugal) – é a levantada de braço que fala ‘olha, arrumei um trabalho cá e quero me regularizar em Portugal’. A partir do momento que ele protocolou um pedido para se regularizar, atualmente esse processo leva dois anos mais ou menos para ser aplicado e facultado”, explica.
“A medida vai beneficiar bastante gente. Entendendo que corrige um erro”, diz Peron, que nasceu em Portugal e cresceu no Brasil. “Dois anos não é um tempo razoável para se ter resposta de um processo migratório, ainda mais levando em consideração que Portugal precisa dessas pessoas cá, né? Portugal é um país que tem essa demanda de transmigração para a economia rodopiar.”
A mudança não tem efeitos significativos para brasileiros que solicitam vistos ainda no Brasil, segundo o jurisperito.
Ele dá porquê exemplo quem solicita, ainda do Brasil, vistos porquê o chamado D7, para aposentados, pensionistas e titulares de rendimentos próprios no Brasil que comprovem ter pelo menos um salário mínimo português por mês (820 euros, ou tapume de R$ 3.480) , pelo prazo de um ano, para se manter em Portugal.
“Para esse cliente, a gente solicita um visto ainda lá no Brasil, ele se muda para Portugal e cá a gente solicita autorização de residência – em dois, três meses, no supremo, ele se regulariza cá com uma autorização de residência. A partir de nesse momento, começa a recontar o prazo de cinco anos para que ele possa solicitar a nacionalidade portuguesa.”
Outras mudanças
A votação de mudança no conta do prazo de cinco anos veio em meio a um pacote que promoveu outras atualizações na chamada Lei da Nacionalidade.
Os parlamentares também aprovaram uma redução de cinco para três anos no prazo de residência lícito em Portugal exigido para judeus sefarditas terem entrada à cidadania.
E o Legislativo português também promoveu uma mudança para prever o recta à cidadania de filhos reconhecidos por pais portugueses somente depois os 18 anos. Nesses casos, é necessário esperar três anos depois o reconhecimento da paternidade para solicitar a nacionalidade.
Residência versus cidadania
O estrangeiro que tem título de residência em Portugal “basicamente tem os mesmos direitos e deveres que um cidadão português, tirando os direitos políticos”, diz Peron.
No entanto, uma das principais vantagens da cidadania portuguesa, em relação à residência, é para pessoas que eventualmente desejem mudar para outro país da União Europeia, lembra o jurisperito.
“A partir do momento em que adquire a nacionalidade portuguesa, ela pode usufruir de todos os benefícios de ser um cidadão europeu também”, destaca Peron. “Aliás, um cidadão português dispensa visto para os Estados Unidos, Canadá, Austrália – precisa só fazer um procedimento muito mais simples que o visto.”
O jurisperito menciona, ainda, que vê diferenças no entrada a financiamentos. “Um estrangeiro com o título de residência consegue financiar até 70% do valor do imóvel, já um português o banco geralmente financia um pouco mais — chega a 80,90% do valor do imóvel”, diz.