O reconhecimento da mesma validade lítico, que a dos documentos físicos aos documentos disponíveis na carteira do dedo do id.gov resulta de uma modificação à Lei 19-A/2024, publicada na passada quarta-feira e que entrou em vigor no dia seguinte.
Esta modificação legislativa determina que “os documentos, títulos ou licenças em suporte do dedo e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território vernáculo”, através daquela emprego, “presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório”.
A id.gov.pt é uma emprego traste que permite zelar, consultar e partilhar, através do telemóvel (smartphone), os dados dos documentos de identificação que estejam disponíveis na app.
Documentos de identificação emitidos pelo Estado Português para cidadãos portugueses, uma vez que o Cartão do Cidadão, a Epístola de Transporte, o Documento Único Viatura (DUA) ou o cartão de saúde da ADSE para os funcionários públicos, são exemplos de documentos que podem ser adicionados na app id.gov.pt por nacionais que tenham Chave Traste Do dedo (CMD) ativa.
Esta emprego da Governo Pública permite zelar e consultar cartões de identificação, em qualquer momento, reproduzindo uma imagem autêntica e certificada dos documentos de identificação, autenticação feita através da Chave Traste Do dedo.