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Epístola de meio e cartão de cidadão no telemóvel já têm o mesmo valor dos documentos físicos – Atualidade

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O reconhecimento da mesma validade lítico, que a dos documentos físicos aos documentos disponíveis na carteira do dedo do id.gov resulta de uma modificação à Lei 19-A/2024, publicada na passada quarta-feira e que entrou em vigor no dia seguinte.

Esta modificação legislativa determina que “os documentos, títulos ou licenças em suporte do dedo e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território vernáculo”, através daquela emprego, “presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório”.

A id.gov.pt é uma emprego traste que permite zelar, consultar e partilhar, através do telemóvel (smartphone), os dados dos documentos de identificação que estejam disponíveis na app.

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Documentos de identificação emitidos pelo Estado Português para cidadãos portugueses, uma vez que o Cartão do Cidadão, a Epístola de Transporte, o Documento Único Viatura (DUA) ou o cartão de saúde da ADSE para os funcionários públicos, são exemplos de documentos que podem ser adicionados na app id.gov.pt por nacionais que tenham Chave Traste Do dedo (CMD) ativa.

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Esta emprego da Governo Pública permite zelar e consultar cartões de identificação, em qualquer momento, reproduzindo uma imagem autêntica e certificada dos documentos de identificação, autenticação feita através da Chave Traste Do dedo.

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