Novembro 12, 2024
“Erigir Portugal”: Governo lança novidade estratégia para a habitação

“Erigir Portugal”: Governo lança novidade estratégia para a habitação

O Governo apresentou hoje, sexta-feira, uma novidade estratégia para a habitação em Portugal. O programa “Erigir Portugal” revoga e substitui diversas medidas de habitação e alojamento lugar atualmente em vigor.

A revogação do chamado “arrendamento provocado”, as mudanças no programa Porta 65 e na Lei dos Solos e as novas linhas de crédito para promoção da construção para arrendar Garantia são algumas das novas medidas propostas pelo Governo.

Com uma novidade estratégia para a habitação, o Governo quer dar “resposta imediata” à crise da oferta habitacional, a qual considera uma “urgência vernáculo”. Os grandes pilares, reforçar o comunicado oficial, são “promotores da habitação pública; entregar a crédito a todos os intervenientes; fomentar a habitação jovem e prometer a acessibilidade na habitação”.

A estratégia contempla 30 medidas, com vários horizontes temporais de realização, desde 10 dias até ao final da legislatura. Olhando para o quadro existente, o executivo compromete-se, num prazo de 10 dias, a revogar duas medidas atualmente em vigor: a locação obrigada de casas devolutas e a tributo extraordinária sobre o alojamento lugar (assim uma vez que a caducidade das licenças), “deixando a regulação para os municípios”, de forma a fazer refletir “diferentes realidades locais”.

As 30 novas medidas do programa “Erigir Portugal”

Medidas de incentivo à oferta habitacional

1. Disponibilização de Imóveis Públicos para Habitação (erigir para alugar) com renda ou preço atingível.
Prazo de realização: 90 dias, em padrão de parceria público-privado.

2. Regime permitido semiautomático de aproveitamento de imóveis públicos devolvidos (ou subutilizados), através da apresentação casuística de projeto de habitação.
Prazo de realização: 10 dias

3. Diferença da Lei dos Solos, com o foco em permitir o uso de solos rústicos para soluções sustentáveis ​​de habitação. Neste sentido, o Governo contempla uma habitação a custos controlados, permissão atingível, alojamento temporário e oferta de casas específicas para pessoas em determinadas ocupações (professores, forças de segurança, trabalhadores agrícolas, industriais e setor do turismo).
Prazo de realização: 60 dias.

4. Geração de Bônus Construtivo (aumento dos índices e limites de densidade urbanística), em projetos de habitação a custos controlados, permissão atingível ou alojamento temporário.
Prazo de realização: 90 dias.

5. Geração de novas centralidades urbanas com planos urbanísticos sustentáveisna envolvente de zonas com elevada pressão urbanística (coordenando com o desenvolvimento da oferta de transportes).
Prazo de realização: estudo a ser desenvolvido em 120 dias.

6. Garantia do Estado a crédito para construção de cooperativascom entrega de terreno público.
Prazo de realização: 90 dias.

7. Novas linhas de crédito para promoção da construção para locação.
Prazo de realização: 60 dias.

8. Incentivo ao aumento da capacidade construtiva através de pacto com agentes do setor. O objetivo do Governo é gerar segurança da capacidade produtiva, industrializar o processo e promover a atração e qualificação da mão-de-obra residente.

9. IVA a taxa mínima de 6% para obras de reparação e construção de habitação.
Prazo de realização: até ao término da legislatura.

Promover a habitação pública

10. Desbloqueio de 25 milénio casas do Projecto de Recuperação e Resiliência – PRR (adoção de termo de responsabilidade das autarquias para estugar estes processos).
Prazo de realização: 10 dias.

11. Reforço de financiamento para viabilizar outros milhares de fogos candidatos, mas não financiados no PRR.
Prazo de realização: 10 dias.

12. Aumento da capacidade de promoção do Instituto da Habitação e Restauração Urbana (IHRU) através da Construção Pública EPE (antiga Parque Escolar), na realização dos fogos previstos pelo Programa de Arrendamento Atingível.
Prazo de realização: 10 dias.

Entregar a crédito – Arrendamento

13. Revogação do regime de licença concedida.
Prazo de realização: 10 dias.

14. Revogação da medida do Mais Habitação de garantia e substituição do Estado uma vez que arrendatário.
Prazo de realização: 30 dias.

15. Novo grupo de trabalho com o objetivo de emendar distorções ao Regime de Arrendamento Urbano.

16. Geração do contrato de investimento para construído para alugar e disponível para alugar.

Entregar a crédito – Simplificação

17. Fabricar a possibilidade de constituição de contratos de seguro por falar que não seja a preferência do reciprocamentecom vista a promover uma maior concorrência no mercado.

18. Revisão do Simplex Urbanísticocom a regulamentação, aprofundamento e aperfeiçoamento da legislação de desburocratização e simplificação administrativa urbanística.
Prazo de realização: 90 dias.

19. Aprovação do Código da Construção.

20. Maior aproximação de plataformas municipais de licenciamento de interface com os agentes económicoscom implementação da utilização da metodologia BIM – Modelagem de informações de construção.
Prazo de realização: 120 dias.

21. Adequar o concepção de custos controlados e renda atingível para refletir o segmento de habitação atingível em cada lugar/momento, com o objetivo de dar maior previsibilidade ao mercado.
Prazo de realização: 120 dias.

22. Revogação sim tributo extraordinária sobre o Alojamento Sítioda caducidade da licença e transmissibilidade e da modificação ao coeficiente de vetustez, de forma a descentralizar a regulação para cada município.
Prazo de realização: 10 dias.

23. Geração do Portal do IHRUque permita escoltar as candidaturas.
Prazo de realização: 120 dias.

Fomentar a Habitação Jovem | 1ª mansão, locação, alojamento estudantil

24. Garantia pública aos jovens, para viabilizar o financiamento bancário
Prazo de realização: 15 dias.

25. Isenção do IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo na compra da primeira mansão para jovens (até 35 anos) em imóveis até ao 4.º escalão (316 milénio euros).
Prazo de realização: 15 dias.

26. Reformulação da Porta 65 para expelir exclusões com base em limites de renda.
Prazo de realização: 15 dias.

27. Programa de Emergência para o Alojamento Estudantil
Prazo de realização: 15 dias.

28. Implementação do Projecto Pátrio de Alojamento 2025-26 para estudantes, com oferta de mais 18 milénio camas.
Prazo de realização: 30 dias.

Acessibilidade na Habitação

29. Agilização dos programas de subvenção de rendaeliminando as restrições de caducidade.
Prazo de realização: 30 dias.

30. Novo regulamento de transição entre as rendas reforçadas e as rendas acessíveispara que não exista descontinuidade nos apoios.
Prazo de realização: 120 dias.

“Erigir Portugal”: Governo lança novidade estratégia para a habitação foi modificado pela última vez: 10 de maio de 2024 por Laboratório de numerário

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