O diploma permitirá conciliar o sistema de ordenamento e gestão à evolução da utilização e dos diferentes contextos relevantes para o ordenamento do espaço marítimo e permitir a adaptação dos procedimentos de atribuição de títulos de utilização privativos do espaço marítimo pátrio a novos paradigmas de utilização do mesmo, muito uma vez que a evidência de procedimentos conforme as atividades e usos em culpa.
Em termos de medidas concretas, a proposta de Lei visa prometer o ordenamento e a sustentabilidade dos recursos marinhos, implementando o Projecto de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Pátrio, com vista ao desenvolvimento de uma economia azul sustentável e contribui para a concretização da Rede Pátrio de Áreas Marinhas Protegidas no mar português e dos seus planos de gestão, com o objetivo de qualificar 30% do espaço marítimo pátrio até 2030.
Nascente diploma permite ainda reafirmar o compromisso do Governo na implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 da Agenda 2030 das Nações Unidas, relativo à proteção do Oceano, que tem na classificação de Áreas Marinhas Protegidas um objetivo fundamental da política global de conservação da biodiversidade e proteção do capital proveniente dos ecossistemas marinhos.
E incrementa o esforço de reunião do Oceano na projeção externa pátrio, contribuindo para a garantia da soberania e independência do Estado e de reforço da autonomia estratégica do País, valorizando, simultaneamente, a sua dimensão arquipelágica e o posicionamento geoestratégico de Portugal no Atlântico.