Novembro 14, 2024
Governo aprova novas medidas e propostas do programa Mais Habitação – XXIII Governo

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No âmbito do programa Mais Habitação«o Conselho de Ministros aprovou hoje duas propostas de Lei a subscrita à Assembleia da República e um decreto lei que visa promover o investimento em arrendamento acessível, reforçar a confiança no mercado de arrendamento e mobilizar património disponível para o afeto à habitação», afirmou o Primeiro-Ministro António Costa na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, em Almada, no quadro da iniciativa Governo Mais Próximo no distrito de Setúbal.
António Costa lembrou que «a 16 de fevereiro colocamos em discussão pública o programa Mais Habitação e trouxemos para o centro do debate político uma questão central para a vida dos portugueses», acrescentando que «dois objetivos principais norteiam o programa: em primeiro lugar, apoiar as famílias no acesso à habitação e, em segundo, garantir mais habitação acessível às famílias».

«Houve uma discussão pública viva e participada, que foi prolongada a pedido da ANMP», e que recebeu 2700 contribuições.

O Primeiro-Ministro assinou que «já entrou em vigor os dois primeiros diplomas (apoio à renda e bonificação dos juros no crédito à habitação) e vamos prolongar a discussão relativa ao ordenamento do território e à simplificação do licenciamento até ao Conselho de Ministros de 27 abril».

Estimular o arrendamento

A Ministra da Habitação, Marina Gonçalves, sublinhou que «estes diplomas complementam a resposta estrutural que está em curso de reforço das respostas públicas de arrendamento», apontando várias linhas de intervenção.

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A primeira linha de intervenção é estimular novos projetos privados de locação acessível, o que será feito através da cedência de terrenos ou edifícios devolutos do Estado, complementado com uma linha de financiamento bonificado, com previsibilidade das rendas, assentes no programa de rendas acessíveis, e com incentivos fiscais.

A segunda é o reforço do papel do setor cooperativo, através da cedência de terrenos e edifícios devolutos do Estado, com financiamento bonificado, tendo o Estado como parte destes projetos.

A terceira é dar confiança ao mercado de arrendamento, através da redução da tributação fiscal do arrendamento e de uma justiça mais célere na regulação do mercado, nomeadamente no Balcão Nacional de Arrendamento, com o Estado a intervir na garantia das rendas e nas situações sociais dos inquilinos, permitindo aos senhorios voltar a colocar as casas no mercado.

A quarta é dar respostas às famílias – duas das quais já foram aprovadas, o crédito à renda e o crédito à habitação –, através do Porta 65 Jovem, garantindo que funcione de forma contínua em vez de em três períodos de candidatura, do Novo Porta 65 Mais, que responde às situações de quebras de rendimento e para famílias monoparentais, para proteger os inquilinos com contratos anteriores a 1990, salvaguardando a compensação dos senhores através de benefícios fiscais, e o programa Arrendar para Subarrendar, envolvendo as autarquias, garantindo rendas que não podem ultrapassar 35% do rendimento das famílias.

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A quinta é o combate à especulação, através da redução dos benefícios fiscais associados à revenda de imóveis para os no mercado, e da renda justa, uma medida de curto prazo para limitar o aumento das rendas de novos contratos, salvaguardando os contatos que estão até ao limite do programa de apoio ao arrendamento.

A sexta é a mobilização do património público e privado disponível, com uma linha de financiamento para os municípios garantirem as obras de conservação, e incentivar a mobilização de terrenos para usos habitacionais.

Políticas fiscais

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O Ministro das Finanças, Fernando Medina, indicou as políticas fiscais destinadas a melhorar o mercado de arrendamento e de habitação.

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A primeira dimensão é o desagravamento muito significativo para todos os que colocam casas no arrendamento habitacional, impondo uma taxa geral de 28% a 25%, taxas que descerão significativamente à medida que aumenta a duração do contrato de arrendamento. Num contrato a cinco anos desde 16% para 25%, num contrato de cinco a 10 anos desde 23% para 15%, de 10 a 20 anos de 14% para 10% e para mais de 20 anos desde 10% para 5 %.

A segunda é que aqueles que destinam ou constroem imóveis para locação acessível, em que havia autorização fiscal, são agora também isentados de IMI. Os que celebram contratos de desenvolvimento habitacional com o Estado não pagarão IMT nem imposto de selo nem o IVA das empreitadas.

A terceira é o estímulo direto ao arrendamento, pelo que os titulares de alojamento local que decidiram convertê-lo em arrendamento estável até final de 2024, não pagarão pelos seus rendimentos prediais no IRS até 2023. Os senhorios que ainda têm rendas antigas não pagarão pelos os seus rendimentos são prediais no IRS e no IMI.

A quarta é a liberada de IRS para mais valias de vendas ao Estado e entre particulares em que o valor da venda seja reinvestido em imóveis destinados a habitação acessível e a isenta de mais valias pela venda de património imobiliário para amortização de créditos de habitação certa e permanente sua ou de seus descendentes.

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Fernando Medina referiu ainda a devolução do seguro de renda no IRS para senhorios que colocam casas no mercado de arrendamento, dar autonomia aos municípios para tributar prédios rústicos com capacidade de edificação sem necessitarem de solicitação do proprietário, possibilidade de os inquilinos comunicarem à Autoridade Tributária os contratos de arrendamento, mantém-se uma contribuição especial do setor do alojamento local, excluindo os localizados em zonas de baixa densidade e tudo o que não sejam apartamentos individuais.

2700 contribuições

No final, o Primeiro Ministro referiu que foram recebidos mais de 2700 contributos na consulta pública devido, aos quais «introduzimos várias alterações», tendo destacado como respeitantes aos Vistos Gold (que terminam), ao alojamento local e ao alojamento suspenso de prédios devolvidos .

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