Novembro 8, 2024
Governo aprova pacote Mais Habitação – XXIII Governo

Governo aprova pacote Mais Habitação – XXIII Governo

O Parecer de Ministros aprovou um conjunto de «medidas que procuram responder de forma completa a todas as dimensões do problema da habitação», afirmou o Primeiro-Ministro António Costa na conferência de prensa do Parecer de Ministros em que também apresentariam o Ministro das Finanças , Fernando Medina, e da Habitação, Marina Gonçalves.

O Parecer de Ministros foi devotado exclusivamente à temática da habitação, e as medidas aprovadas «serão colocadas em discussão pública durante murado de um mês para, no final, podem ser aprovadas em definitivo, umas pelo Governo, outras através de proposta de lei à Parlamento da República, no Parecer de Ministros de 16 de março», disse António Costa.

O Primeiro-Ministro afirmou que «a habitação é uma preocupação medial e transversal da sociedade portuguesa porque diz reverência a todas as famílias e não exclusivamente às mais carenciadas», mas também «aos jovens e às famílias da classe média». «Pelo programa Mais Habitaçãohoje revalidado, procuramos agir em todas as dimensões do problema», acrescentou.

António Costa cinco eixos de problemas e de soluções definidos.

Aumentar a oferta para habitação

Em primeiro lugar, aumentar a oferta de imóveis para habitação, das quais destacou que, sem diferença do projecto de ordenamento do território ou licença de utilização, os terrenos classificados ou imóveis licenciados para negócio ou serviços podem ser usados ​​para a construção de, ou reconvertidos para habitação.

Ainda para aumentar a oferta de imóveis para habitação, o Estado disponibilizará terrenos ou edifícios para cooperativas ou o setor privado fará em habitações a custos acessíveis, referindo «dois concursos dedicados à construção modelar que encurta significativamente os prazos de construção e aumenta a eficiência energética».

Simplificar o licenciamento

Em segundo lugar, simplificar os processos de licenciamento, das quais sublinhou dois tipos de medidas.

Uma, «muito inovador, é que os projetos de arquitetura e de especialidades deixam de estar sujeitos a licenciamento municipal passando a possuir um termo de responsabilidade dos projetistas, ficando o licenciamento municipal limitações às exigências urbanísticas».

Pela outra, «fixamos que haja efetiva penalização financeira das entidades públicas quando não respeitem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres ou tomada de decisão, passando a percorrer juros de mora a favor do promotor», o Estado deduzindo, «no Orçamento do ano seguinte ao motivador da morosidade» à entidade que se atrasou.

Maior mercado de locação

Em terceiro lugar, mais casas no mercado de arrendamento, tendo realçado a urgência de substanciar a crédito dos senhores para que coloquem no mercado casas devolutas através de duas medidas a primeira das quais é que o Estado propõe-se arrendar todas as casas disponíveis durante cinco anos desde que possa subarrendar.

Outra medida é «introduzir uma diferença, relativamente aos contratos que já existem ou que sejam estabelecidos entre senhorios e inquilinos, para que, em todos os pedidos de resíduo que considerem ingresso no Balcão Pátrio de Arrendamento em seguida três meses de incumprimento, o Estado passe a substituir-se ao inquilino no pagamento e ao senhorio na cobrança da dívida, verificando se há uma culpa socialmente atendível e resolvendo-a, ou despejando-o».

Para aumentar a oferta pública de habitações para locação alcançável, estabelece-se «um princípio de isenção de imposto de mais valias a quem venda ao Estado, incluindo municípios, qualquer tipo de habitação», incentivando quem tem casas que não pretendem usar a vender, para que se possa aumentar o número de habitações a colocar em locação alcançável.

Ainda para aumentar o mercado de arrendamento, cria-se «uma traço de crédito de 150 milhões de euros para financiar as obras coercivas por secção dos municípios, que a lei permite mas os municípios raramente fazem por dificuldade financeira».

Produzir-se um «potente incentivo para que regressem ao mercado de habitação frações que estão dedicadas ao alojamento lugar» através de várias medidas.

Assim, as licenças atuais serão reavaliadas em 2030, e, posteriormente, haverá reavaliações periódicas; serão proibidas as emissões de novas licenças com exceção do alojamento rústico nos concelhos do interno onde não haja pressão urbanística e onde possam contribuir para a dinamização económica do território; os proprietários que transfiram fogos do alojamento lugar para locação habitacional até final de 2024, terão uma taxa zero no IRS até 2030; será criada uma taxa extraordinária aos alojamentos locais para financiar políticas de habitação.

Reforçam-se os passivos fiscais para a locação alcançável, sem pagamento de IMT na compra de casas para locação alcançável. Quem realizar obras de reparação de casas pagará oriente IVA à taxa de 6%, e terá totalidade autorizado de IRS sobre os rendimentos prediais.

Melhoram-se os incentivos fiscais para todo o arrendamento, baixando a taxa de 28% para 25%.

Reforcem-se os incentivos à firmeza nos contratos de locação: se o contrato por entre 5 e 10 anos a taxa de 23% passar para 15%; se entre 10 e 20 anos, uma taxa de 14% baixará para 10%; e se por mais de 20 anos, baixará de 10% para 5%.

Combater a especulação

Em quarto, substanciar a especulação imobiliária, foram destacadas duas medidas. Uma, o termo da licença de novos Vistos Gold, «sendo renovados os existentes, se trata de investimentos imobiliários, exclusivamente para habitação própria e permanente ou se for posto rigorosamente no mercado de locação».

Ou por outra, para regular as rendas no mercado, o Estado passará a limitar o propagação das rendas em novos contratos, devendo estes «resultar da soma da renda praticada com as atualizações anuais e do valor da subida da inflação introduzida pelo Banco Medial Europeu».

Concordar porquê famílias

Em quinto lugar, medidas para estribar as famílias quer no contrato de arrendamento, quer no crédito à habitação.

Para ajudar a reduzir o endividamento das famílias «permite-se a isenção do imposto de mais-valias da venda de uma mansão para amortização do crédito à habitação do próprio ou de um seu progénito».

Determina-se que todas as instituições financeiras que praticam crédito imobiliário têm de oferecer crédito a taxa fixa.

Cria-se um suporte para créditos até 200 milénio euros de famílias tributadas até ao 6.º escalonamento do IRS, o Estado bonificando o rendimento em 50% do valor supra do valor sumo a que foi sujeito a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito.

No valor dos contratos de arrendamento já em vigor, atribuídos a agregados familiares que tenham rendimentos até ao 6.º escalão de IRS inclusive e uma taxa de esforço superior a 35% e uma renda de mansão no limites fixados pelo IHRU para o valedoiro concelho, um subvenção do Estado até ao limite sumo de 200 euros mensais para as rendas.

Novidade geração de políticas de habitação

António Costa lembrou que «em 2016 definimos porquê prioridade o lançamento de uma novidade geração de políticas de habitação. Começámos pelas fundações – pela elaboração de uma estratégia pátrio e a aprovação de uma lei de bases – e construímos uma política porquê o País não tinha desde o início do século».

A estratégia pátrio «já deu lugar a 230 estratégias locais de habitação de municípios». As medidas do programa Porta 65, de locação jovem, apoiam 16 500 famílias e com as novas regras, permitiremos alargar oriente número.

No contextura do PRR, «definimos 2700 milhões de euros para aumentar a oferta pública de habitação. 1200 fogos estão concluídos, 11 900 estão em período de projeto ou de obra e temos o calendário para 26 milénio novas casas de oferta pública de habitação», disse.

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