Executivo justifica medida como uma forma de melhorar os resultados
A taxa de IRC vai baixar gradualmente ao ritmo de dois pontos percentuais por ano, até atingir os 15% no final da legislatura, segundo o programa Acelerar a Economia, aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros.
Esta redução do IRC é uma das 60 medidas contempladas no programa Acelerar a Economia, aprovado pelo Conselho de Ministros que esteve reunido em Oliveira de Azeméis, Aveiro.
A redução gradual da taxa de IRC em dois pontos percentuais por ano até 15% no final da legislatura, estava prevista no programa do Governo e visa investimentos o crescimento económico e o investimento e a capacidade de investimento das empresas, com o Governo a justificá-la ainda como uma forma de melhorar as estratégias.
Aprovado regime de grupos do IVA para acelerar reembolso
O Conselho de Ministros aprovou a criação de um regime que permite a compensação intragrupo dos saldos do IVA, com início em janeiro de 2025.
A criação do regime dos grupos do IVA integra o programa Acelerar a Economia que contempla 60 medidas, aprovadas pelo Conselho de Ministros.
Este conceito dos grupos do IVA pretende melhorar a tesouraria das empresas, ao reduzir os processos de reembolso de IVA e agilizar procedimentos através da consolidação dos saldos do imposto a entregar ao Estado e do imposto a reembolsar pelo Estado.
Taxa mínima de imposto de 15% para multinacionais
O Governo vai avançar com um mecanismo de tributação mínimo de 15% para grupos multinacionais e nacionais. Esta é uma das 60 medidas do pacote que o Governo apresentou para acelerar a economia portuguesa, mas que seja também a transposição de uma convenção da União Europeia (UE) sobre um nível mínimo de tributação sobre os lucros das empresas multinacionais e grandes grupos nacionais.
Portugal atrasou-se inclusivamente no cumprimento da transposição da disposição, sendo que a Comissão Europeia chegou a abrir um processo de infração.
Em causa é uma lei comunitária que entrou em vigor em 01 de janeiro para introduzir uma taxa mínima de tributação efectiva de 15% para as empresas de grande dimensão activas nos Estados-membros da UE, abrangendo multinacionais e grandes grupos nacionais com receitas financeiras combinadas superiores a 750 milhões de euros por ano.
A cláusula comunitária acontece ao acordo global de progresso pelo G20 e pela OCDE e visa criar “maior equidade e estabilidade no panorama fiscal na UE e no nível mundial, limitando o nivelamento por baixo das taxas de imposto sobre as sociedades e retorno o incentivo para que as empresas transfiram os lucros para jurisdições com impostos baixos”, segundo sinalizou a Comissão Europeia a quando a aprovação.