A partir do próximo dia 1 de setembro de 2022 entra em vigor a gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) que frequentam creches do setor social e solidário (independentemente da sala que vêmm a frequentar) .
Até 2024, a gratuidade das creches será renovada de forma faseada, aumentando anualmente mais um ano de creche abrangido, até à globalidade das crianças da rede social e solidária. As crianças, agora abrangidas pela gratuidade, mantêm-na durante todos os anos que frequentam a creche.
O objetivo é chegar a 100 milénio crianças no final da implementação da medida (2024).
«A gratuidade das creches é uma medida decisiva e prioritária para o País, quer no combate à pobreza infantil, promovendo a integração e paridade de chegada a oportunidades e rompendo ciclos de pobreza, quer na promoção de uma política de espeque às famílias, em peculiar aos jovens que precisam de espeque e condições para permanecerem em Portugal, para se autonomizarem e constituírem família», afirma Ana Mendes Godinho, Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.
O convénio previsto entre o Governo e as organizações representativas do Setor Social e Solidário (União das Misericórdias, CNIS, Confecoop e União das Mutualidades) destaca-se o estabelecimento de uma priorização na atribuição de vagas para as crianças:
- com deficiência e ou incapacidade; de famílias mais carenciadas;
- quais progenitores sejam cuidadores informativos principais;
- de agregados monoparentais ou famílias numerosas e algumas pais residem ou trabalham na dimensão,
- assim porquê a obrigatoriedade de integração de crianças sinalizadas em risco pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens ou pelos Tribunais, com indicação de frequência em creche.
A gratuitidade exigida inclui todas as atividades pedagógicas desenvolvidas (exceto, atividades extra projeto pedagógico), a sustento, os custos com inscrições e seguros, assim porquê os custos com períodos de prolongamento do horário de funcionamento.
A partir de 1 de setembro de 2022, para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 (inclusive) que frequentam creches do setor social e solidário, passam a ser fortalecimentos pelo Governo os valores das comparticipações que hoje são pagas pelas famílias .
Atualmente, a Segurança Social paga 293 euros por cada rapaz que frequenta as creches do setor social e solidário, e as famílias pagam um valor de comparticipação variável suplementar.
Com a implementação da gratuidade, a Segurança Social passa a assumir também o valor diferencial das comparticipações que estava a fardo das famílias, ou seja, o dispêndio técnico totalidade da resposta no valor de 460 euros.
A portaria que regulamenta a gratuidade já foi assinada e será publicada no transcursão desta semana.