Novembro 1, 2024
Porquê é que funcionam as quotas de género na política em Portugal?

Porquê é que funcionam as quotas de género na política em Portugal?

As desigualdades entre homens e mulheres são maiores do que se julgava, conclui a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Uma novidade nota descrição do organização constatou que o aproximação das mulheres ao ocupação, as condições de trabalho e as diferenças salariais praticamente não registraram melhorias nas últimas duas décadas

Há muitos outros dados que caracterizam levante quadro de desigualdade. Por exemplo: a nível global, por cada dólar que os homens auferem, as mulheres recebem unicamente 51 cêntimos. Ou seja, na média global, o rendimento das mulheres é metade do que os homens ganham.

De realçar, ainda, que 15% das mulheres com idade activa, à graduação mundial, gostariam de trabalhar, mas não têm ocupação, em conferência com 10,5% dos homens.

Em Portugal, em 2019, as alterações na Lei da Paridade, originalmente de 2006, tentam caminhar para a paridade no número de mulheres e de homens em cargas públicas.

Quais são as medidas, concretamente?

Uma das principais ideias foi subir a quinhão mínima por gênero nas listas eleitorais, de 33% para 40%.

A Lei da Paridade foi ainda objeto de outra modificação, que passou pelo expansão da sua emprego às listas de candidatura às juntas de freguesia.

Por que motivo a quinhão mínima não passa para 50%?

Porque é uma meta aconselhada pelas Nações Unidas, organização que, no ano pretérito, disse ter atingido a paridade de género nas altas cargas da organização, dois anos antes da data prevista.

António Guterres, secretário-geral da ONU, destacou que, com os avanços atuais, o objetivo também deve ser melhorar as cargas restantes do secretariado das Nações Unidas no segundo trimestre de 2027, antes do prazo inicial, que apontava para 2028.

As alterações à Lei da Paridade já foram aplicadas nas eleições?

Sim e imediatamente no ano em que foram aprovados no Parlamento. Nas eleições legislativas de 2019, as listas eleitorais foram apresentadas, no mínimo, 40% de mulheres.

Esta obrigatoriedade leva também a outro ponto: a indicação dos nomes nas listas deve ser ordenada alternadamente por género. Ou seja, um varão e uma mulher, ou uma mulher e um varão, não podendo possuir dois candidatos seguidos do mesmo género.

O objetivo é evitar que as mulheres assumam todas as últimas vagas da listagem, em cargos não elegíveis, apesar de se cumprirem a quinhão de 40%.

Também há cotas nas cargas de direção da gestão pública?

Não. Nesse caso, haverá uma recomendação para que os membros do Governo estejam sensíveis ao tema.

Não se impõe uma quinhão mínima, uma vez que a nomeação por concurso não pode ser contornada.

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