Setembro 28, 2024
PORTUGAL TEM POLÍTICAS PARA A QUALIDADE DO AR, MAS A SUA CONCRETIZAÇÃO É LIMITADA

PORTUGAL TEM POLÍTICAS PARA A QUALIDADE DO AR, MAS A SUA CONCRETIZAÇÃO É LIMITADA

Adina Voicu, Pixabay

O Tribunal de Contas concluiu que Portugal apresenta políticas relativas à qualidade do ar, mas não existe uma estudo custo-benefício das mesmas e nem as medidas definidas são suficientemente concretizadas, não sendo também acompanhadas dos efeitos da poluição atmosférica na saúde.

Num contexto em que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 1 em cada 9 mortes no mundo são causadas por poluição do ar, o Relatório de Auditoria à Qualidade do Ar, hoje divulgado, visa apurar se o Estado Português tem uma política de qualidade do ar que assegure a respectiva avaliação e se toma as medidas adequadas à manutenção dos níveis de emissões atmosféricas aquém dos limites estabelecidos pelos diplomas que transpõem as directivas europeias e os acordos internacionais.

Se por um lado, a auditoria conclui que Portugal dispõe de políticas nesta material, designadamente a Estratégia Pátrio para o Ar (ENAR 2020), consistentes com os compromissos internacionais regulamentares, por outro, o conjunto de medidas definidas não é, no entanto, suficiente concretizado ou objeto de seguimento.

O seu dispêndio também não é simples e não existe um orçamento de suporte às medidas e o financiamento correspondente sofre limitações, assim porquê a cooperação das políticas foi restringido, não existe informação sobre o seguimento da política de qualidade do ar por segmento do Sistema Pátrio de Políticas e Medidas.

Uma vez que tal, não foi verosímil apurar o intensidade de implementação das medidas constantes da ENAR 2020, nomeadamente as previstas para a subtracção das emissões atmosféricas em vários sectores. Aliás, também não foi realizada uma estudo custo-benefício da política de qualidade do ar e das medidas incluídas na Estratégia Pátrio para o Ar.

Situações que levam desde logo o Tribunal de Contas a recomendar aos Ministros do Envolvente e da Ação Climática e das Finanças que afetam recursos à implementação da Estratégia Pátrio para o Ar.

O Tribunal sublinha, mas, que o Estado Português avalia, monitoriza e gere a qualidade do ar, cumprindo, em universal, as obrigações derivadas da legislação europeia: prometer a monitorização da qualidade do ar por zonas, reportar e publicar a informação e elaborar planos de melhoria da qualidade do ar quando os valores-limite das emissões são excedidos.

Embora a qualidade do ar tenha vindo a melhorar, as medidas tomadas não se revelam adequadas para prometer que os níveis de algumas substâncias atmosféricas se situem aquém dos limites estabelecidos, em pessoal nos grandes centros urbanos.

Os efeitos da poluição atmosférica na saúde em Portugal, identificados pelo Tribunal, não foram acompanhados e os dados disponíveis não são suficientes para identificar uma evolução positiva.

O Tribunal considera que não se vislumbram melhorias nos indicadores definidos no quadro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, relacionadas com a qualidade do ar, já que a taxa global de mortalidade apresenta uma tendência crescente e o nível médio anual de partículas inaláveis ​​nas cidades mantém-se tendencialmente seguro.

As grandes áreas urbanas são as zonas do país com pior qualidade do ar. A mensuração das emissões de partículas na inspeção periódica de veículos automóveis não é realizada de contrato com os critérios técnicos devidos, contribuindo para a concentração elevada de partículas em suspensão nas zonas urbanas.

Os portos portugueses, com exceção de Sines, não estão a preparar-se para serem fornecidos a partir da rede de terreno aos navios atracados, apesar de estes serem uma importante natividade de poluição atmosférica, não tendo ainda sido publicada a respetiva regulamentação.

Motivos pelos quais o Tribunal recomenda ainda aos Ministros do Envolvente e da Ação Climática, da Coesão Territorial, assim porquê das Infraestruturas e da Habitação que adotem uma série de medidas que permitam ultrapassar as infraestruturas detetadas.

O Tribunal formulou ainda recomendações à Sucursal Portuguesa do Envolvente, às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, à Direção-Universal de Saúde, à Direção-Universal de Força e Geologia, à Direção-Universal de Força e Geologia e às Administrações dos Portos do Douro , Leixões e Viana do Fortaleza, do Porto de Lisboa e dos Portos de Sines e Algarve.

Relatório de Auditoria à Qualidade do Ar

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