Abril 8, 2025
Coimas por falta de pagamento de portagens? Há novidades!
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Sim, também há, naturalmente, coimas para quem não realiza pagamentos de portagens. Tal acontece, normalmente por esquecimento, quando os condutores não têm via virente nos seus veículos. Em alguns casos, as coimas eram elevadíssimas… mas agora há novidades.


Há uma novidade lei no que diz reverência às coimas por falta de pagamento de portagens que são cobradas pela Mando Tributária (AT). Segundo as últimas informações, a AT vai reduzir as multas de portagens de forma automática.

A "novidade" lei reduz a multa pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, "mas nunca subalterno a 25 euros" e "de valor sumo correspondente ao duplo do valor mínimo da multa" (ou seja 50 euros). Pode saber mais cá.

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O documento refere também que caso as infrações previstas na presente lei sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o valor sumo da multa é o correspondente ao de uma única contraordenação, sendo o valor mínimo a que se refere o n.º 1 correspondente ao montão das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação.

Segundo refere o Jornal de Notícias, esta redução será feita de forma automática e aplica-se a multas a partir deste mês e também mais antigas. Refere a tutela que...

Neste caso, o regime universal das contraordenações, determina que havendo lei novidade que traga regime mais favorável será esta a aplicada a todos os processos em curso.

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O Ministério de Estado e das Finanças refere também que, não será necessária a "mediação dos serviços locaiso referido regime lítico, sem subordinação de requerimentos apresentados pelos contribuintes, em todos os processos de contraordenação, ainda não pagos ou mesmo que pagos, se leste pagamento ocorreu em data ulterior à produção de efeitos prevista no item 4.º da Lei n.º 27/2023, ou seja, a 1 de julho de 2024".

De referir que o texto inicial resultou de uma proposta do Partido Socialista, tendo sido revalidado com ligeiras mudanças.

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