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O Cartão de Antigo Combatente dá uma série de regalias ao seu portador, em reconhecimento pelos serviços prestados à Nação. Saiba todas as regalias a que tem direito e como o conseguir, mesmo online.
O Cartão do Ex-Combatente é uma iniciativa destinada a reconhecer e valorizar o contributo daqueles que serviram o país em cenários de guerra ou missões militares e que confere uma série de benefícios e regalias aos ex-combatentes. O cônjuge sobrevivo do Antigo Combatente ou a pessoa que consigo residisse em união de facto à data da sua morte tem ainda direito ao Cartão de Viúva/o.
Foi criado no âmbito do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em 2020, com o objetivo de proporcionar um conjunto de benefícios e serviços específicos para os militares que participaram em missões de risco ao serviço do país.
É emitido pelo Estado e é concedido a todos os antigos militares das Forças Armadas que tenham participado em teatros de operações de guerra, em missões humanitárias, de manutenção da paz ou em outras missões de caráter militar, tanto em território nacional como no estrangeiro.
O cartão oferece acesso a uma série de benefícios práticos, que visam melhorar a qualidade de vida dos antigos militares e das suas famílias.
Regalias do Cartão do Ex-Combatente
O Cartão do Ex-Combatente garante aos seus portadores diversas regalias, que se estendem por várias áreas, desde a saúde até ao transporte público.
1 - Benefícios na saúde
Uma das regalias mais importantes é o acesso facilitado ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).
- Isenção de taxas moderadoras: Os ex-combatentes e suas famílias estão isentos do pagamento de taxas moderadoras em consultas, exames, tratamentos e outras prestações de saúde no âmbito do SNS. Esta isenção aplica-se tanto aos cuidados de saúde primários como aos cuidados hospitalares.
- Prioridade no acesso a cuidados de saúde: Os ex-combatentes têm prioridade no agendamento de consultas, cirurgias e outros tratamentos, especialmente quando relacionados com patologias decorrentes do serviço militar.
- Apoio psicossocial: O Estado proporciona apoio psicológico e social aos ex-combatentes, especialmente para aqueles que sofrem de stress pós-traumático ou outras condições de saúde mental decorrentes da participação em missões militares.
2 - Transporte público gratuito
Outro benefício significativo é a gratuitidade dos transportes públicos. Os titulares do Cartão do Ex-Combatente têm direito a viajar gratuitamente nos transportes públicos urbanos e interurbanos, incluindo autocarros, comboios, metros e barcos, desde que em percursos regulares de transporte coletivo.
Este benefício estende-se aos transportes públicos em todo o território nacional, facilitando a mobilidade dos ex-combatentes e aliviando os encargos financeiros associados às deslocações diárias.
3 - Apoios e benefícios fiscais
O Estatuto do Antigo Combatente prevê ainda alguns apoios e benefícios fiscais, como:
- Isenção de Imposto sobre Veículos (ISV): Os ex-combatentes podem estar isentos do pagamento de ISV na compra de um veículo novo, desde que cumpram determinados critérios estabelecidos pela lei.
- Dedução de despesas de saúde: As despesas de saúde dos ex-combatentes, bem como as dos seus dependentes, podem ser deduzidas no IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), contribuindo para uma redução da carga fiscal.
4 - Acesso a programas de reabilitação e inserção social
O Cartão do Ex-Combatente proporciona também acesso a programas de reabilitação física e psicológica, destinados a ajudar os ex-militares a recuperar a sua saúde e a reintegrar-se plenamente na vida civil. Estes programas podem incluir apoio na procura de emprego, formação profissional e outras medidas de inserção social.
Como aceder ao cartão
O processo para obter este documento é relativamente simples, mas requer que o requerente preencha alguns critérios e siga determinados passos.
1 - Verificar a Elegibilidade
O primeiro passo para aceder ao cartão é verificar se cumpre os requisitos de elegibilidade. Este cartão é destinado a:
- Militares das forças armadas portuguesas que tenham participado em teatros de operações de guerra, em missões humanitárias ou de manutenção da paz, quer em Portugal, quer no estrangeiro.
- Ex-militares que tenham participado em operações de defesa militar e que tenham sido dispensados do serviço ativo, mas que continuem a ser reconhecidos pelo seu contributo militar.
2 - Submeter o pedido
Os interessados devem submeter o pedido para a emissão do Cartão do Ex-Combatente junto da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), a entidade responsável pela gestão e emissão deste cartão. O pedido pode ser feito online, através do portal da DGRDN, ou presencialmente, em qualquer uma das delegações regionais.
3 - Documentação necessária
Ao submeter o pedido, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.
- Certificado de tempo de serviço militar: documento oficial que comprove o tempo de serviço militar e a participação em missões específicas.
- Outros documentos comprovativos: se aplicável, podem ser solicitados documentos adicionais que comprovem a elegibilidade para as regalias associadas ao cartão.
4 - Receção do Cartão
Após a submissão do pedido e a verificação dos documentos, o Cartão do Ex-Combatente será emitido e enviado ao requerente.
O tempo de processamento pode variar, mas geralmente, o cartão é entregue num prazo razoável após a aprovação do pedido.
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