Abril 6, 2025
é legal os stands cobrarem pela garantia?
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É uma discussão que ainda se arrasta: podem os stands de automóveis cobrar em separado a garantia do automóvel a ser comprado? Saiba o que legalmente está em causa e proteja os seus direitos enquanto consumidor.

Ilustração de carros usados

Aspetos da venda de bens de consumo e das garantias

A compra de um carro usado pode ser uma solução económica para muitos consumidores que procuram um veículo sem o custo elevado de um automóvel novo.

No entanto, uma das questões que frequentemente surge durante o processo de compra é a garantia associada ao veículo. É comum que os stands de automóveis usados ofereçam uma garantia ao cliente, mas é legal cobrarem por essa garantia?

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Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, estabelece que todos os bens móveis usados, incluindo automóveis, vendidos por um profissional a um consumidor final, devem ter uma garantia mínima de dois anos.

Este período pode ser reduzido para um ano, desde que haja acordo entre as partes e que essa redução seja expressamente mencionada no contrato de compra e venda.

Esta garantia cobre os defeitos de conformidade que existam à data da entrega do bem ou que se manifestem durante o período de garantia. Isto significa que, se o carro usado tiver um defeito que o torne inadequado para o uso normal ou que diminua significativamente o seu valor, o consumidor tem direito a que o bem seja reparado ou substituído, ou que o preço seja reduzido, ou ainda a resolver o contrato.

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Pode o stand cobrar pela garantia?

De acordo com a legislação em vigor, a garantia é uma obrigação legal do vendedor, e não um serviço adicional pelo qual o consumidor deva pagar. O stand de automóveis é, portanto, obrigado a fornecer a garantia sem qualquer custo adicional para o cliente.

Cobrar ao cliente pela garantia, seja como um suplemento ao preço do carro ou como uma taxa separada, é uma prática ilegal e constitui uma infração às regras de proteção do consumidor.

Caso um stand tente cobrar pela garantia, o consumidor tem o direito de recusar esse pagamento adicional. O cliente pode também denunciar a situação às autoridades competentes, como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que é a entidade responsável pela fiscalização das práticas comerciais desleais em Portugal.

Diferentes tipos de garantias

Embora a garantia legal não possa ser cobrada, os stands de automóveis podem oferecer garantias comerciais ou extensões de garantia que vão além dos requisitos legais.

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Estas garantias adicionais podem cobrir mais elementos do veículo ou estender a proteção por um período mais longo. No entanto, é crucial que estas garantias adicionais sejam claramente diferenciadas da garantia legal obrigatória e que o consumidor seja devidamente informado sobre o que cada uma cobre.

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Se o consumidor optar por adquirir uma garantia comercial ou uma extensão de garantia, esta pode ser cobrada, mas é importante que o consumidor compreenda que esta não substitui a garantia legal obrigatória, mas sim a complementa.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

Se um stand tentar cobrar pela garantia legal, o consumidor deve, em primeiro lugar, recusar o pagamento e exigir que a garantia seja incluída no preço de venda, conforme estipulado por lei. Caso o stand insista na cobrança, o consumidor pode:

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  1. Denunciar a situação: reportar a prática ilegal à ASAE ou a outra entidade de defesa do consumidor, como a Direção-Geral do Consumidor.
  2. Exigir cumprimento da lei: formalizar uma reclamação junto do stand, solicitando a inclusão da garantia sem custo adicional.
  3. Recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo: se não houver acordo entre as partes, o consumidor pode recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo para resolver a questão.

A verdade é que os stands de automóveis usados em Portugal não podem legalmente cobrar aos clientes pela garantia obrigatória de um veículo. A garantia mínima de dois anos (ou um ano, mediante acordo) é um direito do consumidor, garantido pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, e deve ser oferecida sem custo adicional.

Caso um stand tente cobrar por esta garantia, o consumidor deve estar consciente dos seus direitos e agir em conformidade, recorrendo às entidades competentes se necessário.

A garantia de um automóvel usado é uma proteção essencial para o consumidor, assegurando que o veículo adquirido cumpre as expectativas de uso normal e valor. É fundamental que os consumidores conheçam os seus direitos e estejam atentos a práticas comerciais que possam tentar limitar ou condicionar esses direitos.

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