Setembro 20, 2024
é legal os stands cobrarem pela garantia?
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É uma discussão que ainda se arrasta: podem os stands de automóveis cobrar em separado a garantia do automóvel a ser comprado? Saiba o que legalmente está em causa e proteja os seus direitos enquanto consumidor.

Ilustração de carros usados

Aspetos da venda de bens de consumo e das garantias

A compra de um carro usado pode ser uma solução económica para muitos consumidores que procuram um veículo sem o custo elevado de um automóvel novo.

No entanto, uma das questões que frequentemente surge durante o processo de compra é a garantia associada ao veículo. É comum que os stands de automóveis usados ofereçam uma garantia ao cliente, mas é legal cobrarem por essa garantia?

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, estabelece que todos os bens móveis usados, incluindo automóveis, vendidos por um profissional a um consumidor final, devem ter uma garantia mínima de dois anos.

Este período pode ser reduzido para um ano, desde que haja acordo entre as partes e que essa redução seja expressamente mencionada no contrato de compra e venda.

Esta garantia cobre os defeitos de conformidade que existam à data da entrega do bem ou que se manifestem durante o período de garantia. Isto significa que, se o carro usado tiver um defeito que o torne inadequado para o uso normal ou que diminua significativamente o seu valor, o consumidor tem direito a que o bem seja reparado ou substituído, ou que o preço seja reduzido, ou ainda a resolver o contrato.

Pode o stand cobrar pela garantia?

De acordo com a legislação em vigor, a garantia é uma obrigação legal do vendedor, e não um serviço adicional pelo qual o consumidor deva pagar. O stand de automóveis é, portanto, obrigado a fornecer a garantia sem qualquer custo adicional para o cliente.

Cobrar ao cliente pela garantia, seja como um suplemento ao preço do carro ou como uma taxa separada, é uma prática ilegal e constitui uma infração às regras de proteção do consumidor.

Caso um stand tente cobrar pela garantia, o consumidor tem o direito de recusar esse pagamento adicional. O cliente pode também denunciar a situação às autoridades competentes, como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que é a entidade responsável pela fiscalização das práticas comerciais desleais em Portugal.

Diferentes tipos de garantias

Embora a garantia legal não possa ser cobrada, os stands de automóveis podem oferecer garantias comerciais ou extensões de garantia que vão além dos requisitos legais.

Estas garantias adicionais podem cobrir mais elementos do veículo ou estender a proteção por um período mais longo. No entanto, é crucial que estas garantias adicionais sejam claramente diferenciadas da garantia legal obrigatória e que o consumidor seja devidamente informado sobre o que cada uma cobre.

Se o consumidor optar por adquirir uma garantia comercial ou uma extensão de garantia, esta pode ser cobrada, mas é importante que o consumidor compreenda que esta não substitui a garantia legal obrigatória, mas sim a complementa.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

Se um stand tentar cobrar pela garantia legal, o consumidor deve, em primeiro lugar, recusar o pagamento e exigir que a garantia seja incluída no preço de venda, conforme estipulado por lei. Caso o stand insista na cobrança, o consumidor pode:

  1. Denunciar a situação: reportar a prática ilegal à ASAE ou a outra entidade de defesa do consumidor, como a Direção-Geral do Consumidor.
  2. Exigir cumprimento da lei: formalizar uma reclamação junto do stand, solicitando a inclusão da garantia sem custo adicional.
  3. Recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo: se não houver acordo entre as partes, o consumidor pode recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo para resolver a questão.

A verdade é que os stands de automóveis usados em Portugal não podem legalmente cobrar aos clientes pela garantia obrigatória de um veículo. A garantia mínima de dois anos (ou um ano, mediante acordo) é um direito do consumidor, garantido pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, e deve ser oferecida sem custo adicional.

Caso um stand tente cobrar por esta garantia, o consumidor deve estar consciente dos seus direitos e agir em conformidade, recorrendo às entidades competentes se necessário.

A garantia de um automóvel usado é uma proteção essencial para o consumidor, assegurando que o veículo adquirido cumpre as expectativas de uso normal e valor. É fundamental que os consumidores conheçam os seus direitos e estejam atentos a práticas comerciais que possam tentar limitar ou condicionar esses direitos.

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