Se ainda não entregou a sua enunciação de IRS, portanto, despache-se, pois o prazo termina a 30 de junho. Evite coimas que podem ser de milhares de euros.
Milhões de portugueses estão obrigados anualmente à entrega da enunciação do IRS. Apesar do calendário fiscal estabelecido pela Domínio Tributária e Aduaneira (AT), muitos contribuintes submetem a enunciação fora do prazo. Ficam assim sujeitos às consequências, porquê coimas até às perdas de benefícios fiscais.
Qual o prazo para entregar o IRS?
Porquê já demos a saber em vários artigos, a Domínio Tributária concede três meses aos contribuintes para submeterem a sua enunciação de IRS, quer seja o IRS automático ou a enunciação Protótipo 3.
Os prazos mais importantes são:
- Entrega do IRS: 1 de abril e 30 de junho;
- Reembolso ou pagamento do IRS: até 31 de agosto, desde que a enunciação tenha sido entregue dentro do prazo e validada sem divergências
Entrega do IRS fora do prazo: coimas
Segundo o cláusula 116.º do Regime Universal das Infrações Tributárias (RGIT), a entrega do IRS fora do prazo é punível com uma multa que varia entre os 150 e os 3.750 euros. A esta multa, ainda se acrescem as despesas com encargos do processo.
Ainda assim, em alguns casos, é verosímil beneficiar de uma redução da multa. Desta forma:
- Se entregar a enunciação de IRS até 30 dias fora do prazo
- Caso tenha deixado passar o prazo da entrega do IRS - e ainda não tenha recebido a notificação da AT -, poderá realizar a sua obrigação de forma voluntária até 31 de julho, ou seja, 30 dias em seguida o termo do prazo. Neste caso, pagará uma multa com o montante mínimo de 25 euros.
- O mesmo acontece nos casos em que entrega uma enunciação de substituição nos 30 dias subsequentes ao final do prazo. Atenção que esta benesse só pode ser concedida caso o Estado não tenha sido lesado na sua enunciação inicial.
- Se entregar a enunciação de IRS nos 30 dias à seguintes notificação da AT
- Caso não entregue a enunciação de IRS até ao dia 31 de julho irá receber uma notícia da AT a notificá-lo para, no prazo de 30 dias, regularizar a situação. Se o fizer nesta período (em que ainda não foi levantado o auto de notícia), tem recta à redução de multa.
- Assim, de negócio com a alínea a), do número 1 do cláusula 30.º do RGTI, a multa é reduzida para 12,5% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros), se regularizar a situação nos 30 dias seguintes à notificação. A multa a remunerar será de 37,5 euros (300 euros x 12,5%).
- Se falhar a entrega da enunciação de IRS nos 30 dias seguintes à notificação da AT
- Neste caso, e desde que tal não represente um prejuízo para a receita tributária, será novamente notificado pela AT para remunerar a multa pelo valor de 12,5%. Se deixar passar esta oportunidade, será levantado um auto de notícia e instaurado um processo contraordenacional. A redução da multa será, assim, subalterno.
- Assim, de negócio com a alínea b), do número 1 do cláusula 30.º do RGTI, a multa é reduzida para 50% do valor mínimo estabelecido para os casos de negligência (300 euros). Para tal, é necessário que o pedido de pagamento seja apresentado até ao termo do prazo para apresentação de audição prévia e que regularize a situação em 15 dias. A multa a remunerar será de 150 euros (300 euros x 50%).
E além das coimas?
O delongado na entrega do IRS tem outras consequências, tais porquê:
- Os contribuintes casados ou unidos de facto que entreguem a enunciação de IRS depois de 30 de junho ficam impedidos de optar pela tributação conjunta. A única opção é entregar o IRS em separado
- Perda da isenção permanente de IMI
- Perda de eventuais apoios sociais cuja atribuição depende da existência da nota de liquidação do IRS (por exemplo, o Programa de Espeque às Rendas ou a bonificação dos juros do crédito à habitação)
- Redução de eventual reembolso do IRS e recebimento mais tardio. O delongado na entrega do IRS não compromete o recta a um reembolso, porém o pagamento da multa pode reduzir – ou anular – o valor que poderia vir a receber do Estado. Ou por outra, o prazo para receber o valor aumenta: se a liquidação do IRS tenha sido realizada até 30 de novembro, o reembolso ocorre até dia 31 de dezembro
Multa em caso de delongado do pagamento do IRS
O delongado no pagamento do IRS é punível com uma multa que varia entre os 150 e os 3.750 euros, podendo, no entanto, beneficiar de uma redução (cláusula 116.º do Regime Universal das Infrações Tributárias). Esta redução é igual àquela que pode beneficiar em caso de delongado da entrega do IRS (supra explicada).
Se, no final do prazo estabelecido na nota de cobrança (documento onde consta a informação sobre a quantia, o prazo e formas para remunerar o IRS), não tiver efetuado o pagamento do imposto, a AT envia uma notificação de incumprimento e um projecto de pagamento automático em prestações.
Se, ainda assim, não regularizar a dívida no prazo indicado, é instaurado um processo de realização fiscal.
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