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Marcelo promulgou dilatação do aproximação ao programa

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O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de suporte financeiro ao arrendamento por jovens, de forma isolada, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. Mas estão a chegar mudanças.


Porta 65 Jovem - conheçam as novidades

Esta quinta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que alarga o aproximação ao programa Porta 65 Jovem, cujas candidaturas vão deixar de exigir a apresentação prévia de contrato de arrendamento.

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Na prática, as candidaturas ao programa passam a poder ser feitas com três recibos de vencimento, em vez dos atuais seis. Margarida Balseiro Lopes, atual ministra da Juventude e Modernização, referiu que os candidatos deixam de arrumar primeiro um contrato de arrendamento ou uma promessa de contrato para saber unicamente depois, consoante as atuais regras, quanto é que vão receber do Estado.

Leste sistema não faz sentido. Os jovens, em primeiro lugar, vão ao Portal da Habitação, vão candidatar-se

e não vão apender nenhum contrato, nem promessa de contrato. E o Estado vai expressar a nascente jovem qual é o valor do suporte que vai receber e, aí sim [...]o jovem vai à procura de mansão de pacto com o valor que vai receber

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Vai-se também "varar a renda máxima uma vez que um fator de exclusão", impedindo, por exemplo, que um candidato deixe de ser elegível ao suporte porque a mansão que arranjou para arrendar custa 401 euros e o teto relativo ao concelho em pretexto é de 400 euros.

Podem candidatar-se ao Porta 65 Jovem cidadãos entre 18 e 34 anos (no caso dos casais, um dos elementos pode ter 36) que não usufruam de outros subsídios de suporte público à habitação, entre outras condições.





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