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Polícia marítima portuguesa já pode usar bodycams #ÚltimasNotícias #tecnologia

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Era uma reivindicação com algum tempo e que agora começa a ter marco legal. A Polícia Marítima é a primeira força de segurança a ter autorização para usar as bodycams, o que é considerado um passo à frente no combate ao comportamento criminoso. Mas há regras a serem observadas.

A Polícia Marítima portuguesa já pode utilizar as famosas bodycams (câmeras corporais) em sua atividade de fiscalização e proteção da costa nacional. O despacho já foi publicado no Diário Oficial da União e é regido pelo disposto no Decreto-Lei nº 2/2023, de 2 de janeiro, que define o uso de câmeras portáteis de uso individual pelos agentes policiais.

A legislação em questão adianta que o uso de câmeras corporais pela Polícia Marítima é regulado em estreito cumprimento das recomendações explicadas no Parecer nº 2.024/24, de 6 de agosto de 2024, da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

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Cabe ressaltar que o uso de bodycams em Portugal é regulamentado por uma legislação específica que visa garantir a segurança pública, enquanto protege os direitos de privacidade dos cidadãos.

Regras para o uso de bodycams

As bodycams são permitidas exclusivamente para forças de segurança, sendo que o objetivo principal é registar imagens e sons em operações onde seja necessária a gravação para garantir a segurança dos próprios agentes, dos cidadãos, e para recolher provas em situações de confronto.

A utilização destas câmaras deve ser feita de acordo com os princípios de proporcionalidade e necessidade, sendo autorizada em casos específicos, como manifestações, operações de grande risco, ou em situações de emergência.

Imagem bodycam AXON da Polícia Marítima

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A aquisição dos 112 tasers e bodycams da marca AXON, ocorreu após o concurso público internacional e teve um valor de cerca de 340.000 euros.

Antes de ativar a câmara, o agente deve, sempre que possível, avisar as pessoas presentes de que a gravação está a ser iniciada. As bodycams são ativadas manualmente e devem ser utilizadas apenas durante o tempo necessário para documentar uma ocorrência específica.

As gravações são interrompidas quando a intervenção termina ou quando deixam de ser necessárias para a segurança e documentação do evento.

Proteção de dados e privacidade

Para proteger a privacidade dos cidadãos, a legislação estabelece requisitos rigorosos de proteção de dados. As imagens e áudios capturados pelas bodycams são considerados dados pessoais e, por isso, estão sujeitos às disposições da Lei de Proteção de Dados.

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As gravações são armazenadas em sistemas seguros e só podem ser acedidas por pessoal autorizado, estando sujeitas a medidas de segurança rigorosas para prevenir o acesso não autorizado e a sua divulgação indevida.

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As gravações podem ser utilizadas como provas em investigações e processos judiciais, mas apenas por um período limitado. Geralmente, as imagens são armazenadas por um período máximo de seis meses, exceto em casos em que sejam necessárias para processos judiciais, sendo então mantidas pelo tempo que for necessário para o processo.

Uso indevido

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) são as entidades responsáveis por fiscalizar o uso de bodycams e garantir que as forças de segurança cumpram a legislação vigente. Em caso de uso indevido ou abuso, as entidades podem aplicar sanções que vão desde advertências até multas significativas, dependendo da gravidade da infração.

A implementação de bodycams nas forças de segurança portuguesas é vista como uma medida positiva para aumentar a transparência das operações policiais e reduzir situações de violência e abuso. No entanto, há preocupações sobre a privacidade e o potencial de uso indevido das gravações.

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As bodycams têm sido defendidas como ferramentas que podem ajudar na investigação de ocorrências e na proteção dos direitos dos cidadãos e agentes, mas a sua eficácia depende de uma aplicação rigorosa da legislação e de mecanismos de supervisão adequados.

No entanto, a legislação portuguesa sobre esse assunto busca equilibrar o direito à privacidade dos cidadãos com a necessidade de segurança pública, estabelecendo normas rígidas para seu uso. A supervisão contínua e o cumprimento rigoroso das normas são essenciais para garantir que essas ferramentas sejam usadas de forma adequada e transparente.

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