Se você tem ou quer comprar uma moto elétrica e não sabe se é preciso de CNH (Carteira Vernáculo de Habilitação) para dirigi-la, a resposta, em universal, é sim, mas fique sisudo a alguns pontos. De concordância com o Contran (Recomendação Vernáculo de Trânsito), as motos elétricas estão sujeitas às mesmas regras que as motocicletas movidas a esbraseamento.
Precisa de CNH para encaminhar moto ou scooter elétrica?
Por isso, para conduzir uma moto elétrica, é necessário ter uma CNH na categoria “A” ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
O pormenor é que a CNH “A” permite pilotar veículos motorizados de 2 ou 3 rodas, com ou sem sege lateral e mais de 50 cilindradas. A ACC é exigida para ciclomotores elétricos com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h.
De concordância com o Código de Trânsito Brasílio (CTB), os veículos com velocidade máxima subordinado a 50 km/h são considerados ciclomotores, e os veículos com velocidade máxima superior a 50 km/h são considerados motocicletas.
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Para conduzir uma moto elétrica, é necessário ter carteira de habilitação (CNH) de categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC):
- Se a moto elétrica tiver velocidade máxima subordinado a 50 km/h, não é necessária CNH. No entanto, é necessário emplacar o veículo e seguir as normas de trânsito, porquê circunvalar onde for permitido e usar equipamentos de segurança.
- Se a moto elétrica tiver velocidade máxima superior a 50 km/h, é necessária CNH de categoria A, que é a mesma exigida para as motocicletas. Ou por outra, o veículo tem de possuir placas de registro e todos os equipamentos exigidos pela lei.
Portanto, para veículos de até 50 cc de potência, que podem atingir até 50 km/h de velocidade máxima, os chamados ciclomotores elétricos, não é necessária a CNH. No entanto, é preciso emplacar o veículo e seguir as normas de trânsito, porquê circunvalar onde for permitido e usar equipamentos de segurança.
Além da habilitação, as motos elétricas também precisam de registro e emplacamento, e devem estar equipadas com espelhos retrovisores, sistema de iluminação, velocímetro e buzina. Todos os veículos de duas e três rodas que circulam em ruas e rodovias também devem ser conduzidos com elmo.
Antes da Solução 996 do Contran, de 15 de junho de 2023, que começou a valer a partir do dia 01 de julho de 2023, o entendimento era que cada cidade elaborava e implantava sua regulamentação. Agora, as regras a serem cumpridas no tráfico e os equipamentos obrigatórios ao conduzir os ciclomotores ficaram mais claras e valem para o Brasil todo.
A solução de 2022 já havia definido algumas regras, mas ainda assim tanto os usuários quanto os lojistas encontravam um quadro muito confuso quanto às regras a serem seguidas. A solução atual responde todas as dúvidas que existiam e define situações que estavam em acessível.
As scooters elétricas que atingem mais de 50 km/h precisam de CNH de categoria A (que é de moto) ou a ACC, que é Autorização para Meio de Ciclomotor, e precisam de emplacamento.
Existem diferentes tipos de motos elétricas:
- Ciclomotores elétricos: são veículos de até 50 cc de potência, que podem atingir até 50 km/h de velocidade máxima.
- Scooters elétricos: são veículos de até 125 cc de potência, que podem atingir até 80 km/h de velocidade máxima.
- Motocicletas elétricas: são veículos de mais de 125 cc de potência, que podem atingir mais de 100 km/h de velocidade máxima.