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As operadoras de telecomunicações têm que disponibilizar, sem qualquer ônus, aos assinantes que o solicitarem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado. Saiba quais informações a nota fiscal deve ter.
Os operadores têm que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida.
A nota fiscal também deve mencionar a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.
Nível mínimo de detalhes e informações a constar na fatura
Informação de identificação do assinante e do período da fatura
- O número de cliente ou identificador equivalente
- A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s)
- O período de faturação
Elementos de verificação e controle, com base em informações atualizadas, dos custos com os serviços e comunicações que contratou
- O valor total da fatura
- O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s)
- O preço relativo à aquisição ou ao aluguel de equipamento(s) solicitado(s) quando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada (s)
- O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que servir de base para o faturamento, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)
- O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que servir de base para o faturamento, identificando a(s) correspondente(s ) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)
- O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, inclusive para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que servir de base para o faturamento, identificando a(s) correspondente(s ) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) faturada(s)
- O valor de descontos aplicados
- Acertos no faturamento, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a serem indicados de forma autônoma, sempre que for o caso
- O valor de recargas realizadas pelo assinante e consumos realizados, saldos transitados de períodos de faturamento anteriores e saldos existentes no final do período de faturamento, que ainda podem transitar para o período seguinte
Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado
- A data de término da fidelização
Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização
- Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização
Elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da fatura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa
- Os números de contato do atendimento ao cliente
- A data limite de pagamento
- Os meios de pagamento admitidos
- A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados, o prazo previsto para tanto, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto à empresa prestadora do(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da fatura são objeto de reclamação por escrito junto à empresa, com base na inexistência ou na inexigibilidade do débito
- A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa por meio do livro de reclamações, podendo as empresas cumprir essa obrigação através da indicação, na nota fiscal, do site onde o livro de reclamações está disponível em formato eletrônico.
A ANACOM publicou recentemente a sétima infografia de uma rubrica mensal lançada em 15 de março, designada InfoConsumidor, com o objetivo de esclarecer as dúvidas mais comuns dos consumidores sobre temas variados no âmbito das comunicações. Você pode obter aqui.
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