Novembro 1, 2024
Que informações sua fatura de comunicações deve ter?
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As operadoras de telecomunicações têm que disponibilizar, sem qualquer ônus, aos assinantes que o solicitarem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado. Saiba quais informações a nota fiscal deve ter.

Os operadores têm que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida.

A nota fiscal também deve mencionar a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.

Nível mínimo de detalhes e informações a constar na fatura

Informação de identificação do assinante e do período da fatura

  • O número de cliente ou identificador equivalente
  • A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s)
  • O período de faturação

Elementos de verificação e controle, com base em informações atualizadas, dos custos com os serviços e comunicações que contratou

  • O valor total da fatura
  • O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s)
  • O preço relativo à aquisição ou ao aluguel de equipamento(s) solicitado(s) quando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada (s)
  • O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que servir de base para o faturamento, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)
  • O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(is) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que servir de base para o faturamento, identificando a(s) correspondente(s ) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)
  • O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, inclusive para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que servir de base para o faturamento, identificando a(s) correspondente(s ) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) faturada(s)
  • O valor de descontos aplicados
  • Acertos no faturamento, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a serem indicados de forma autônoma, sempre que for o caso
  • O valor de recargas realizadas pelo assinante e consumos realizados, saldos transitados de períodos de faturamento anteriores e saldos existentes no final do período de faturamento, que ainda podem transitar para o período seguinte

Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado

  • A data de término da fidelização

Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

  • Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

Elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da fatura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa

  • Os números de contato do atendimento ao cliente
  • A data limite de pagamento
  • Os meios de pagamento admitidos
  • A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados, o prazo previsto para tanto, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto à empresa prestadora do(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da fatura são objeto de reclamação por escrito junto à empresa, com base na inexistência ou na inexigibilidade do débito
  • A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa por meio do livro de reclamações, podendo as empresas cumprir essa obrigação através da indicação, na nota fiscal, do site onde o livro de reclamações está disponível em formato eletrônico.

A ANACOM publicou recentemente a sétima infografia de uma rubrica mensal lançada em 15 de março, designada InfoConsumidor, com o objetivo de esclarecer as dúvidas mais comuns dos consumidores sobre temas variados no âmbito das comunicações. Você pode obter aqui.

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