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Nos últimos tempos a Mando Tributária tem vindo a publicar nas suas redes sociais pequenas dicas e informações úteis para os contribuintes. Uma das últimas informações foi sobre pagamentos por conta. Sabe o que é?
O que é um pagamento por conta?
Um pagamento por conta trata-se de um antecipação do imposto, que será perfeito no ano seguinte, no momento de liquidação da enunciação de IRS. Na prática, os pagamentos por conta são uma espécie de retenção na manadeira.
O valor dos pagamentos por conta a remunerar a efetuar num determinado ano, consta da nota de liquidação de IRS do ano anterior.
No caso das empresaso operação do valor dos pagamentos deve ser feito por iniciativa da própria empresa. Os pagamentos por conta, para empresas com o ano fiscal igual ao ano social, devem ser efetuados até às seguintes datas, respetivamente:
- 31 de julho;
- 30 de setembro;
- 15 de dezembro.
Para empresas com o ano fiscal dissemelhante do ano social, as datas são as seguintes:
- 1.º pagamento: último dia de julho;
- 2.º pagamento: último dia de setembro;
- 3.º pagamento: até ao dia 15 de dezembro.
No que diz saudação aos trabalhadores independentes, o valor é calculado maquinalmente pela AT e depois enviado ao tributário.
Os trabalhadores independentes que têm de efetuar oriente tipo de pagamento é enviada uma nota de cobrança. Pagamento acontece nos meses de julho, setembro e dezembro, com os dados para pagamento. Pagamento deve ser feito:
- 20 de julho;
- 20 de setembro;
- 20 de dezembro.
Leste pagamento tem dois objetivos: financiar o Estado ao longo do ano e fracionar o pagamento do imposto.
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