Abril 4, 2025
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Já são conhecidas as datas de arranque do novo ano escolar. Fique por dentro de toda a informação, que até o pode ajudar a programar desde já uns dias de descanso em algumas das melhores épocas do ano.

As aulas vão começar

Quem tem filhos a estudar, sabe quão importantes são as datas do calendário escolar, quer para organizar a vida familiar, quer até para programar uma ou outra escapadinha de lazer.

Assim, o próximo ano letivo vai iniciar-se entre 12 e 16 de setembro na generalidade das escolas, segundo o calendário escolar publicado em Diário da República, que pela primeira vez foi determinado para um período de quatro anos.

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De acordo com o Governo, "com o objetivo de garantir condições de previsibilidade às escolas e às famílias, o presente despacho vem, de forma inovadora, fixar um calendário escolar para vigorar nos próximos quatro anos letivos, de 2024-2025 a 2027-2028", nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como nos estabelecimentos particulares de ensino especial.

Desta forma, são estas as datas dos diferentes momentos do ano letivo que se aproxima:

  • Primeiro período: 12/16 de setembro a 17 de dezembro;
  • Segundo período: 6 de janeiro a 4 de abril de 2025;
  • Terceiro período: começa a 22 de abril, terminando a 6 de junho para os 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, a 13 no caso dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos e a 27 do mesmo mês na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Férias escolares

No calendário das pausas letivas destacam-se os períodos de interrupção para o Natal, Carnaval e Páscoa, que acontecem nas seguintes datas:

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  • Férias de Natal: de 18 de dezembro de 2024, a 3 de janeiro de 2025
  • Férias de Carnaval: de 3 a 5 de março de 2025
  • Férias da Páscoa: de 7 a 21 de abril de 2025

O Ministério da Educação adianta ainda que se mantém a possibilidade da adoção de uma organização por semestres da atividade das escolas, em vez da tradicional organização trimestral.

As escolas têm ainda a possibilidade de utilizarem dias contemplados na terceira interrupção do ano letivo, através da fixação de outro ou outros períodos de interrupção.

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O despacho estabelece ainda que as escolas possam encerrar por completo pelo período de uma semana durante o mês de agosto.

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Provas e exames nacionais

Entretanto, não foi ainda estabelecido um calendário da avaliação externa (provas de monitorização de aprendizagem, provas finais do 9.º ano e exames nacionais do ensino secundário). O ministério remete o anúncio dessas datas para mais tarde.

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