Setembro 21, 2024
todos os passos a dar no labirinto burocrático
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A solução para comprar o carro de sonho pode ser, muitas vezes, recorrer ao mercado internacional, geralmente com preços mais atrativos. Mas depois começa um outro caminho, que é o de legalizar a viatura em Portugal. E aí há que fazer muitas contas à vida.

Dominar a burocracia na legalização do seu carro

Comprar um carro no estrangeiro pode ser um bom negócio, desde encontrar modelos superiores, até preços bem mais baixos. Mas, como é óbvio, há um outro lado em todo este processo que pode ensombrar a realização do sonho em ter determinada viatura. É que existe todo um processo burocrático, e até moroso, para legalizar um carro em Portugal que deve ser respeitado.

Além disso, é um processo que suscita ainda mais dúvidas porque não existe um valor fixo para todos os carros, pois os custos de legalização do automóvel em causa dependem da data da primeira matrícula, da cilindrada (cm3), tipo de combustível e das emissões de CO₂.

Assim sendo, detalhamos os passos a seguir para a legalização de um veículo importado, guiando-o pelo labirinto burocrático português.

  1. Documentação necessária: Antes de iniciar o processo de legalização, é importante reunir toda a documentação obrigatória. Estes documentos são essenciais para todas as etapas seguintes.
  • Certificado de registro do país de origem (comprovativo de que o carro está registado no país de onde provém).
  • Fatura de compra ou contrato de compra e vendaque prova a aquisição do veículo.
  • Certificado de conformidade (COC)que atesta que o carro cumpre todas as normas europeias.
  • Documento de identificação pessoal (Cartão de Cidadão ou Passaporte) do proprietário.
  • Comprovativo de morada em Portugal (por exemplo, uma fatura de serviços ou uma declaração de residência).
  • Certificado de inspeção técnica (caso o carro tenha mais de 4 anos), para garantir que o veículo está em condições de circular.

Se o veículo for importado de fora da União Europeia, será também necessário apresentar documentos de desalfandegamento e pagamento de direitos aduaneiros.

  1. Pedido de Homologação: O Certificado de Conformidade (COC) é essencial, mas em alguns casos pode não ser suficiente, especialmente para carros importados de fora da União Europeia. Nestes casos, será necessário submeter o veículo a um processo de homologação individual no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A homologação visa garantir que o veículo cumpre todas as normas ambientais e de segurança em vigor em Portugal. Após a aprovação, será emitido um certificado de homologação.
  1. Inspeção Técnica (IPO): Para veículos com mais de 4 anos, é obrigatório realizar uma Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), mesmo que o carro tenha passado recentemente por uma inspeção no país de origem. Esta inspeção pode ser feita em qualquer centro de inspeção autorizado e visa verificar o estado mecânico e de segurança do veículo.
  1. Pagamento de Imposto Sobre Veículos (ISV): O Imposto Sobre Veículos (ISV) é uma das principais despesas associadas à legalização de um carro importado. O montante a pagar depende de vários fatores, incluindo:
  • Deslocamento do veículo.
  • Emissões de CO₂.
  • Ano de fabrico (carros mais antigos podem beneficiar de reduções ou isenções).

Para calcular o ISV, é possível utilizar simuladores online disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Após o cálculo, o pagamento pode ser efetuado junto da AT.

  1. Pagamento do IVA: Se o veículo for proveniente de um país da União Europeia e for considerado um carro novo (menos de 6 meses ou com menos de 6.000 km), é obrigatório o pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). O IVA será calculado com base no valor de compra do veículo e deve ser pago à AT.
  1. Pedido de matrícula portuguesa: Depois de regularizados os impostos e aprovada a homologação, o próximo passo é registar o carro em Portugal e obter uma matrícula portuguesa. Este registo é feito junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), onde será emitido o Documento Único Automóvel (DUA), também conhecido como livrete, que comprova o registo do veículo no país.

Para solicitar a matrícula, é necessário apresentar:

  • Certificado de Conformidade ou Certificado de Homologação.
  • Comprovativo do pagamento do ISV.
  • Certificado de Inspeção Técnica.
  • Documentos pessoais e comprovativo de morada.

O IMT emite então a nova matrícula, que deve ser colocada no veículo em conformidade com as normas legais.

  1. Seguro automóvel: Para poder circular nas estradas portuguesas, é obrigatório contratar um seguro automóvel. Este seguro deve ser válido em Portugal e cobrir, no mínimo, a responsabilidade civil obrigatória.
  1. Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC): Após o registo e atribuição da matrícula, o proprietário do veículo terá de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC). O valor deste imposto é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO₂, bem como na data de registo do veículo. O IUC deve ser pago anualmente, através do portal da Autoridade Tributária.
  1. Colocação da matrícula e inspeção final: Com todos os passos concluídos, o carro estará finalmente legalizado para circular em Portugal. O proprietário deve garantir que a matrícula está colocada corretamente e de acordo com as normas. Caso o veículo tenha sido importado de fora da UE, poderá ainda ser exigida uma inspeção final por parte das autoridades alfandegárias.

Como é fácil de constatar, a legalização de um carro importado em Portugal envolve várias etapas burocráticas, desde a homologação até ao pagamento de impostos e obtenção de matrícula.

Ao importar um veículo, é essencial estar atento às diferentes taxas, especialmente o ISV e o IUC, que podem representar custos significativos.

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