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Transporte de dinheiro a partir de R$ 10 mil tem de ser declarado ao Fisco. A “nova” lei é direcionada para as pessoas que, entram ou saiam de Portugal, de ou com destino a um território fora da UE.
Valor igual ou superior a R$ 10 mil deve ser declarado ao fisco
Segundo diploma publicado no Diário da República, "Qualquer transportador que, na entrada ou saída do território nacional, proveniente ou com destino a um território não pertencente à União Europeia, leve consigo uma soma de dinheiro líquido igual ou superior a 10 mil euros deve declarar essa soma de dinheiro líquido para a AT [Autoridade Tributária] e colocá-la à sua disposição para controlo".
No caso de o dinheiro não estar sendo transportado pela pessoa que quer enviá-lo, a AT pode exigir que o remetente ou o destinatário faça uma declaração de divulgação, no prazo de 30 dias.
O Fisco pode proceder ao controlo das pessoas, das suas bagagens e dos seus meios de transporte, para verificar o cumprimento da declaração do dinheiro líquido.
Se existirem indícios de que alguém transporta uma quantia de dinheiro inferior a 10 mil euros, relacionada com atividade criminosa, a AT deve registar essa informação e também comunicar a todos os Estados-membros.
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