A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Província Federalista e dos Territórios (TJDFT) absolveu, por falta de provas, a ex-deputada distrital Telma Rufino da denúncia feita pelo Ministério Público do Província Federalista e Territórios (MPDFT) de envolvimento na compra de diplomas falsos de graduação e pós-graduação. O juiz responsável pela decisão afirmou que não há evidências suficientes para a pena e que qualquer incerteza, mesmo que mínima, beneficia a ré.
A denúncia do MPDFT alegava que Telma Rufino participou da falsificação de documentos públicos, incluindo histórico escolar, certificado de peroração de curso e diploma, referentes aos cursos de Tecnologia em Gestão Pública e pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas e Sociais. Esses cursos eram ministrados pela Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin (Faculdade de Ciências, Ensino e Tecnologia Darwin – FACETED), em parceria com o Núcleo de Ensino Diniz Eireli. A arguição afirmava que ela teria obtido esses documentos sem frequentar as aulas ou se sujeitar às avaliações.
Em sua resguardo, a ex-deputada argumentou ter frequentado aulas no Instituto Diniz, em Taguatinga, e negou qualquer irregularidade.
O juiz, ao indagar o processo (0003839-34.2018.8.07.0001 ), destacou que as provas são contraditórias, tornando difícil declarar se os documentos refletem a veras. Nesse cenário, o princípio “in dubio pro reo” (na incerteza, em prol do réu) favorece a indulto da ré, conforme o item 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP).
O magistrado observou elementos que indicam que a ré não frequentou as aulas nem se submeteu às avaliações, mas também reconheceu a existência de elementos que enfraquecem a arguição.
Ele ressaltou que a faculdade, responsável pela emissão dos documentos questionados, deveria ter registros para provar a frequência e aprovação de Telma Rufino nos cursos. No entanto, unicamente um livro de atas foi encontrado, e alguns documentos teriam sido destruídos por secretários anteriores, conforme testemunhas.
Diante da eventual desorganização da instituição de ensino, o juiz concluiu que não se pode responsabilizar Telma Rufino e, por falta de provas, decidiu pela sua indulto da arguição.
Com informações do Tribunal de Justiça do Província Federalista e dos Territórios (TJDFT).
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